Zika + ONU = aborto
Atenção: descoberta farsa criada pela ONU, com o consentimento do Governo Brasileiro através do ministério da saúde e secretários de saúde, com acobertamento da mídia vendida, sobre a mentirosa ligação do vírus Zika com a Microcefalia, que vem sendo utilizada como justificativa para a implementação da liberação do aborto pelo mundo.
Órgão da ONU, a UNICEF diz que as nações são obrigadas pelo direito internacional a reconhecer o direito de crianças a informações e serviços relativos a sexo sem o conhecimento de seus pais.
O mais recente relatório do UNICEF revelou que interpreta dois tratados de direitos humanos da ONU — sobre deficiência e direitos das crianças — como incluindo o direito de uma criança “a informações e serviços confidenciais de saúde sexual e reprodutiva durante a adolescência e no início da vida adulta.” O UNICEF define a adolescência como entre 10 e 19 anos de idade.
Neste cenário, um grupo de ativistas indicou que apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação para pedir o direito ao aborto em gestações de bebês com tal síndrome. Em resposta, o presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, prof. Hermes Rodrigues Nery, denuncia que “o governo brasileiro e fundações internacionais usam o Zika vírus para alargar a agenda do aborto no país”.
Segundo entrevista concedida à BBC Brasil pela antropóloga Debora Diniz, do Instituto de Bioética Anis, o mesmo grupo de advogados e acadêmicos que apresentou em 2004 o pedido de aprovação do aborto em casos de anencefalia (aprovado em 2012) entrará agora com uma ação em relação à microcefalia.
O grupo argumentará que o Estado é “responsável pela epidemia de Zika”, uma vez que não erradicou o mosquito transmissor, o Aedes Aegypti, e que as mulheres não podem ser “penalizadas pelas consequências de políticas públicas falhas”. Além disso, alegará que a ilegalidade do aborto e a falta de políticas públicas de erradicação do mosquito ferem a Constituição Federal no que diz respeito ao direito à saúde e à seguridade social.
Entretanto, não citam o direito à vida, também expresso na Constituição, conforme explica à ACI Digital o Prof. Nery. “O direito à vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos e a pessoa humana deve ser protegida, amada, defendida, desde o primeiro instante, na concepção” disse ele, ao ressaltar que “não há embasamento jurídico sólido para esse que é o pior de todos os atentados contra a vida humana”.
Órgão da ONU, a UNICEF diz que as nações são obrigadas pelo direito internacional a reconhecer o direito de crianças a informações e serviços relativos a sexo sem o conhecimento de seus pais.
O mais recente relatório do UNICEF revelou que interpreta dois tratados de direitos humanos da ONU — sobre deficiência e direitos das crianças — como incluindo o direito de uma criança “a informações e serviços confidenciais de saúde sexual e reprodutiva durante a adolescência e no início da vida adulta.” O UNICEF define a adolescência como entre 10 e 19 anos de idade.
Neste cenário, um grupo de ativistas indicou que apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação para pedir o direito ao aborto em gestações de bebês com tal síndrome. Em resposta, o presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, prof. Hermes Rodrigues Nery, denuncia que “o governo brasileiro e fundações internacionais usam o Zika vírus para alargar a agenda do aborto no país”.
Segundo entrevista concedida à BBC Brasil pela antropóloga Debora Diniz, do Instituto de Bioética Anis, o mesmo grupo de advogados e acadêmicos que apresentou em 2004 o pedido de aprovação do aborto em casos de anencefalia (aprovado em 2012) entrará agora com uma ação em relação à microcefalia.
O grupo argumentará que o Estado é “responsável pela epidemia de Zika”, uma vez que não erradicou o mosquito transmissor, o Aedes Aegypti, e que as mulheres não podem ser “penalizadas pelas consequências de políticas públicas falhas”. Além disso, alegará que a ilegalidade do aborto e a falta de políticas públicas de erradicação do mosquito ferem a Constituição Federal no que diz respeito ao direito à saúde e à seguridade social.
Entretanto, não citam o direito à vida, também expresso na Constituição, conforme explica à ACI Digital o Prof. Nery. “O direito à vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos e a pessoa humana deve ser protegida, amada, defendida, desde o primeiro instante, na concepção” disse ele, ao ressaltar que “não há embasamento jurídico sólido para esse que é o pior de todos os atentados contra a vida humana”.
http://secao1.blogspot.com.br/2016/02/zika-onu-aborto.html?zx=671444b56916c228
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