FAMÍLIA BOLSONARO DESENVOLVE PROJETO QUE TRANSFORMA EM CRIME HEDIONDO O ASSASSINATO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.
BASTA DE POLICIAIS ASSASSINADOS:
Projeto de lei elaborado pelo deputado estadual (RJ) Flávio Bolsonaro e sua equipe, com o apoio do Vereador Carlos Bolsonaro (Rio de Janeiro - RJ), transforma o assassinato de Agentes de Segurança Pública em crime hediondo, além de outros tópicos tocados. O mesmo será apresentado esta semana pelo deputado federal (RJ) Jair Messias Bolsonaro no Congresso Nacional.
Com o enrijecimento da legislação pretendemos garantir que o atual medroso Estado seja menos desrespeitado e que nossos bravos servidores consigam realizar suas funções em paz.
Segue o teor da matéria:
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"Projeto de Lei Nº , de 2014
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos.
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 121. ................................................................
(...)
§ 2º..........................................................................
(...)
VI - contra as vidas de servidores da segurança pública, tanto no exercício de suas funções como em razão de suas atividades, ou, ainda, contra seus familiares por consequência do grau de parentesco com o servidor."
Art. 2º. O inciso I do art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. .....................................................................
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);"
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
Brasília, 1º de novembro de 2014.
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Assine a petição pública de apoio ao projeto de lei. http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR77637
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