Ouça o comentário em:http://jovempan.uol.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/rachel-sheherazade/rachel-sheherazade-comenta-caso-de-crianca-abandonada.html
Ontem uma criança teve a chance de nascer de novo.
A recém-nascida, envolta numa sacola plástica dentro de um túmulo, foi encontrada por um pedreiro, que ouviu, no silêncio do cemitério, um choro de bebê.
Salva da morte iminente milagrosamente, a menina ganhou o nome de Renata, que, em latim, quer dizer “renascida”.
Se identificada, a mãe poderá responder por tentativa de infanticídio.
Mas, o que leva uma mulher a abandonar seu filho, entrega-lo à morte, sem dar-lhe, sequer, a chance de sobrevivência?
Que sentimento ou insensibilidade pode ser capaz de reverter a lógica da natureza, transformando a protetora nata de uma criança em seu pior algoz?
Moralmente, o infanticídio e o abandono de incapaz são inaceitáveis.
Cientificamente, porém, são compreensíveis, apesar de nunca justificáveis.
Em estado puerperal - período entre o nascimento e o pós-parto - há mulheres que passam por mudanças físicas e psicológicas às vezes tão intensas que podem até comprometer a saúde mental da parturiente.
O estado puerperal não justifica todos os crimes. Há outros motivos que levam uma mulher a abandonar ou mesmo matar o filho recém-nascido. Há aquelas que rejeitam sua criança por deficiências físicas ou mentais, que a abandonam pela falta de apoio do pai ou da família, por dificuldades financeiras, ou mesmo por não ter conseguido abortar a criança antes do seu nascimento.
No Brasil Colônia, bebês eram largados à própria sorte até mesmo para preservar o “bom nome” das moças de família, que engravidavam antes do casamento.
Para acolher os enjeitados, foram instaladas, no Brasil, em 1726, as chamadas Rodas dos Expostos. Funcionavam em Conventos e nas Santas Casas de Misericórdia. As mães doadoras depositavam seus bebês na roda, tocavam uma campainha, e saíam, sem precisar, sequer, se identificar. Os bebês rejeitados eram acolhidos e criados por instituições religiosas ou doadas para adoção.
Hoje, há outras alternativas de acolhimento de crianças e nenhuma mãe é obrigada a criar um filho que não aceita ou que não tem condições de manter.
A nova lei de adoção permite que qualquer mãe possa entregar sua criança aos cuidados da Justiça para fins de adoção. Nesses casos não há punição e a legislação não impõe à mulher uma maternidade que ela mesma rejeita.
Doar um filho não é crime. Muitas vezes chega a ser um ato de compaixão, e, por que não dizer, de amor?
@rachelsherazade
facebook.com/rachelsheherazadejornalista
Ontem uma criança teve a chance de nascer de novo.
A recém-nascida, envolta numa sacola plástica dentro de um túmulo, foi encontrada por um pedreiro, que ouviu, no silêncio do cemitério, um choro de bebê.
Salva da morte iminente milagrosamente, a menina ganhou o nome de Renata, que, em latim, quer dizer “renascida”.
Se identificada, a mãe poderá responder por tentativa de infanticídio.
Mas, o que leva uma mulher a abandonar seu filho, entrega-lo à morte, sem dar-lhe, sequer, a chance de sobrevivência?
Que sentimento ou insensibilidade pode ser capaz de reverter a lógica da natureza, transformando a protetora nata de uma criança em seu pior algoz?
Moralmente, o infanticídio e o abandono de incapaz são inaceitáveis.
Cientificamente, porém, são compreensíveis, apesar de nunca justificáveis.
Em estado puerperal - período entre o nascimento e o pós-parto - há mulheres que passam por mudanças físicas e psicológicas às vezes tão intensas que podem até comprometer a saúde mental da parturiente.
O estado puerperal não justifica todos os crimes. Há outros motivos que levam uma mulher a abandonar ou mesmo matar o filho recém-nascido. Há aquelas que rejeitam sua criança por deficiências físicas ou mentais, que a abandonam pela falta de apoio do pai ou da família, por dificuldades financeiras, ou mesmo por não ter conseguido abortar a criança antes do seu nascimento.
No Brasil Colônia, bebês eram largados à própria sorte até mesmo para preservar o “bom nome” das moças de família, que engravidavam antes do casamento.
Para acolher os enjeitados, foram instaladas, no Brasil, em 1726, as chamadas Rodas dos Expostos. Funcionavam em Conventos e nas Santas Casas de Misericórdia. As mães doadoras depositavam seus bebês na roda, tocavam uma campainha, e saíam, sem precisar, sequer, se identificar. Os bebês rejeitados eram acolhidos e criados por instituições religiosas ou doadas para adoção.
Hoje, há outras alternativas de acolhimento de crianças e nenhuma mãe é obrigada a criar um filho que não aceita ou que não tem condições de manter.
A nova lei de adoção permite que qualquer mãe possa entregar sua criança aos cuidados da Justiça para fins de adoção. Nesses casos não há punição e a legislação não impõe à mulher uma maternidade que ela mesma rejeita.
Doar um filho não é crime. Muitas vezes chega a ser um ato de compaixão, e, por que não dizer, de amor?
@rachelsherazade
facebook.com/rachelsheherazadejornalista
link:
http://rachelsheherazade.blogspot.com.br/2015/02/renascida.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário