terça-feira, 16 de julho de 2013


Terroristas ou salvadores da Pátria?

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por A. C. Monteiro

Sem dúvida alguma os militantes da esquerda marxista/leninista que tanto combateram o regime militar, no Brasil, nunca foram e jamais serão os salvadores da pátria. Aqueles meliantes da esquerda pretendiam na época derrubar o governo de então e, imediatamente, implantar uma ditadura do proletariado em solo brasileiro, nos moldes cubanos sob a liderança de Fidel Castro, cujo desiderato ainda hoje persiste.

Agiram como verdadeiros terroristas, jamais como defensores da democracia. Em defesa da causa pretendida julgava-se no direito de matar, torturar, expropriar bens de terceiros, e praticarem outras atrocidades em detrimento do ordenamento jurídico da época e ainda hoje em vigor na legislação brasileira.

São bandidos no verdadeiro sentido da palavra e que estão e sempre estiveram a serviço dos países onde impera a mais sangrenta ditadura que o mundo civilizado tem notícia.

Agora, encastelados no poder pelo voto dos incautos, utilizam-se de um sem fim de artimanhas enganosas para iludir a classe mais humilde da população, e alguns intelectuais de plantão, sempre a demonstrar que eles foram os salvadores da pátria, e que os militares e seus seguidores praticaram inúmeras barbáries e que por isso devem ser punidos severamente, clamando pela revogação imediata da Lei da Anistia que a todos beneficiou inclusive os terroristas de então.

Muito pelo contrário, se tal fosse possível seriam eles os primeiros a sentarem no banco dos réus, segundo o mandamento constitucional, vez que aquele comando normativo explicita com todas as letras, que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Como poderiam convencer os nossos tribunais de que no passado não cometeram atentado contra o Estado Democrático, uma vez que todas as nossas instituições estavam em pleno funcionamento, tais como legislativo, judiciário e executivo? Em momento algum tais poderes deixaram de funcionar! 

Todos continuaram independentes e harmônicos entre si. Nenhuma interferência sofreu por parte do governo central, na época comandada pelos militares. Existia uma Constituição não delegada, mas votada pelos constituintes eleitos pelo povo.        

Eles, ao contrário do governo militar insistiam em badernar o País e levá-lo ao caos para lá adiante alcançar os fins almejados. Não conseguiram os intentos desejados e agora tentam partir para a vingança, com sórdidas e enganosas propagandas envolvendo os agentes do governo militar, como se esses fossem a besta-fera e eles os defensores da democracia, ou defensores da Pátria.

Olvidam-se, contudo, que o Brasil é um país de dimensão continental, bem diferente do Paraguai, Argentina, Chile, Venezuela e Cuba, com cultura, povo bem distinto daqueles e leis totalmente diferentes e que jamais irá se submeter aos caprichos de meia dúzia de comunistas e tampouco se deixar levar por ultrapassadas artimanhas marxistas/leninistas, dolosamente impregnadas nas suas mentes doentias, como soia acontecer.

O perdão concedido pela lei da anistia, de forma bilateral e considerada constitucional, pela integralidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal vem sofrendo constantes ameaças de revogação, como se isso fosse possível, frente ao nosso ordenamento jurídico.

Ledo engano! Somente o Congresso Nacional tem competência em razão da matéria para revogar qualquer dispositivo de lei. Todavia, o novo dispositivo somente poderá retroagir para beneficiar, jamais prejudicar, por mais hediondo que seja o crime praticado etc. (Art. CF Art. 5º, Inc. XXXIX)

Sabedores que são desse princípio constitucional e que figura como cláusula pétrea, verbera a todo o instante recorrer às instâncias internacionais, mormente a CIDH – Comissão Internacional dos Direitos Humanos, sobre o pretexto de punir o Brasil pela não apuração e punição dos agentes do Estado que praticaram os mais variados delitos, inclusive tortura, na vigência do regime focado.

Ocorre que o Brasil, por ser um País soberano, não pode sofrer nenhuma sanção a respeito, a não ser uma simples e singela censura e nada mais. Ademais, quando da aceitação daquela carta de intenções e ainda não ratificada pelo Congresso Nacional, o governo brasileiro se comprometeu a apurar os crimes praticados somente a partir de 1992, e que foi aceito por aquela Corte.

Esses fatos não podem ser desconhecidos, especificamente pelos arautos da infâmia e calúnia que compõe a cúpula governamental e de certos membros da Comissão da Verdade que, a todo instante, verberam aleivosia sobre um determinado grupo de pessoas que, no passado não muito distante cumpriam ordens dos seus superiores e hierárquicos para reprimir toda e qualquer ocorrência contrária a democracia etc.

Além do perdão concedido pela sociedade brasileira, via Congresso Nacional, todos os delitos praticados de ambas as partes estão prescritos, face o disposto na legislação penal pátria, reconhecido até mesmo pelo e. Ministro Marcos Aurélio. Refere-se a um direito público subjetivo do acusado e que não pode subordinar-se a nenhum tratado ou convenção internacional.

“In casu”, a punição somente será crível diante de um tribunal “nuremberquizado”, onde tudo é possível, inclusive a aplicação da penal de morte.


A.    C. Monteiro é Advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário