Dou uma pausa nos bastidores da política para tratar de um tema de extrema urgência e que tem inquietado os cidadãos brasileiros que cumprem suas obrigações e exigem um mínimo de ordem onde vivem.
Fiquei estarrecido com a reportagem que li na edição da revista VEJA deste mês, sob o título 'Os Orfãos da Impunidade', trazendo os detalhes da ação de um menor que sequestrou um ônibus no Rio de Janeiro, rememorando o trágico episódio da ‘Última Parada 174’. Pior, dessa vez o ‘menor infrator’ ainda estuprou uma mulher.
Ele entrou no ônibus, relatam as testemunhas e mostra o vídeo, passou a
roleta, anunciou o assalto e pediu, friamente, que os passageiros metessem seus pertences numa bolsa. A tarefa de recolhê-los foi atribuída a uma das vítimas. Mandou todo mundo para a traseira do veículo, escolheu uma mulher, levou-a para o centro do ônibus e executou o estupro, agredindo-a com a arma e ameaçando os demais: se alguém interferisse, ele matava.
Três aninhos para o rapaz. Tem 16 anos. Com 19, estará nas ruas. Pela justiça, não há a menor hipótese de ele continuar recolhido depois dos 21 anos. A mulher estuprada não tem nenhuma proteção da lei. O assaltante-estuprador tem.
O delinquente tem apenas 16 anos e não pode ter seu nome divulgado pela imprensa. A imagem dele, agora, só pode ser publicada desfocada. Menores que assaltam ônibus e estupram mulheres são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
No Brasil, um adolescente de 16 anos, mesmo reincidente, que mata de forma hedionda uma pessoa, só pode ser ‘internado’ por no máximo 3 anos. Para crimes que não redundem em morte, aí é que a punição é branda. Fator de encorajamento para qualquer menor predisposto ao crime.
Cerca de 70% das penas impostas para esses adolescentes variam de 30 a 180 dias. Então, o adolescente hoje quando é pego, ele mesmo fala: "Não toque em mim, a lei me protege. Se você fizer algo contra mim, vai ser pior pra você." Isso é o relato de todos os policiais quando prendem um menor. O infrator sabe que a legislação o protege e, com certeza, isso serve realmente de estímulo para prática de crimes. Nós vemos pais usando os filhos para cometerem crimes, do mesmo jeito que os utilizam no sinal para pedir esmolas, pois sabem que, se presos, vão passar, no máximo, alguns meses fora de casa, e, às vezes, é até uma boca a menos na família para sustentar por algum tempo.
Um bandido da pior espécie não pode assumir sua responsabilidade pelo crime que comete antes dos 18 anos, mas pode eleger aqueles que fazem as leis que o beneficia. Não é bonito?
Alguém pode me informar quando uma criança começa a ter noção de certo e do errado?
A lamentável decisão de libertar um dos menores que assassinaram o menino João Hélio em 2007 feriu de morte a credibilidade da justiça e potencializou a mobilização da maioria esmagadora da população brasileira pela redução da maioridade penal.
João Hélio, aos 6 anos de idade, já sabia que roubar um carro era errado. Mas o adolescente psicopata e seus comparsas não sabiam. O menor (maior para votar) ficou sob a proteção do estado e sendo bancado com os impostos que famílias como a de João Hélio, e como a sua, estão pagando.
Talvez por isso, o Brasil sirva de piada para outros países que adotam os direitos humanos. Só que lá, são direcionados as vítimas.
Alguns anos atrás nós éramos jovens, respeitávamos nossos pais, nossos professores e as demais autoridades, podíamos ser punidos por qualquer um desses. Isso não nos traumatizou, nem nos deixou complexados, pelo contrário nos tornou adultos responsáveis e dignos.
Hoje não se pode mais dar uma palmada para corrigir uma criança. Nem os adolescentes. Pois o ECA torna-os intocáveis, por esse motivo o número de marginais nessa faixa etária tem crescido assustadoramente. Ou deixamos de ser hipócritas e abrimos nossos olhos para essa realidade, ou em breve estaremos vivendo em um país onde esses pequenos marginais irá nos acuar dentro de nossas casas.
Para um criminoso a idade não pode ser álibi.
Podíamos mandar essas “crianças” para o berçário do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ou para ser “coroinhas” na capela do deputado federal Luiz Couto.
E se você acha que o meu discurso é reacionário demais, saiba que os ‘Skinheads’, grupos de filhinhos de papai que costumam agredir e tocar fogo em mendigos e mortos de fome, também estão contemplados pelo beneplácito da maoridade penal.
A conclusão a que se chega, no Brasil, é que o Estatuto da Criança e do Adolescente, com mais de 22 anos de vigência, permite aos menores de 18 anos, ainda que já possam votar e influenciar nos destinos do país, estuprar, matar, torturar, esquartejar e cometer outras barbáries desde que, caso capturados, cumpram o máximo de três anos de internação (21 anos é o limite) em estabelecimento educacional com direito extra-legal a participar de rebeliões, provocar danos ao patrimônio público, além da possibilidade da fuga. Esta é a indulgência plena, concedida a menores, sob a proteção da criminologia (sociológica) da compaixão. "A sociedade os fez assim agora que os aguente”, dizem os doutos sociólogos.
Tramita na Câmara Federal, sob boicote do Ministério da Justiça, um projeto de lei que altera o falido ECA e prevê que menores que cometam crimes hediondos fiquem pelos menos oito anos presos. Ainda tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição que prevê a mudança na lógica da maioridade penal.
Só para deixar claro: eu não quero “resolver o problema da violência” mantendo na cadeia por oito anos esses menores que cometem crimes hediondos. Eu só quero que gente que comete crime hediondo não tenha a impunidade garantida em lei, seja menor ou não. A sensação de impunidade nos revolta. Quem deve ter o amparo do Estado é a vítima, não o bandido.
Eu só quero que as vítimas, que têm cara, depois de terem um pedaço da sua história roubada pelos bandidos, não tenham também roubado, aí pelo Estado, o seu direito à Justiça. Não é pedir muito.
Indo mais longe
Não é nenhum exagero pensar que todo brasileiro que cometa crime de sangue, seja homicídio, latrocínio ou estupro, deva, imediatamente, perder a maioridade penal sendo colocado à disposição da Justiça, para responder segundo o previsto na lei. E nesses casos, de crimes hediondos, o Brasil aplicaria a “extinção” da maioridade penal. A idade seria apenas uma qualificadora para majorar a pena do meliante.
Na maioria dos países, o limite da maioridade penal para crimes hediondos não extrapola os 14 anos. Por que no Brasil tem que ser 18?
Se o crime não tem idade, por que a punição deve ter?
A decisão sobre a maioridade penal é um direito do povo!
Ytalo Kubitschek
“A lei não pode fazer com que uma pessoa me ame, mas pode evitar que ela me mate.” (Martin Luther King)