Dilma manda ilegalmente punir militares da reserva
DILMA MANDA PUNIR 150 MILITARES DA RESERVA por se manifestarem contra as opiniões das Ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Mulheres).
A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Defesa, Celso Amorim, determinaram que os comandantes das Três Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — punam os 150 militares da reserva que assinaram um documento que reafirma os termos de um manifesto redigido no dia 16 do mês passado pelos três clubes militares.
NOSSO GRIFO: Conforme a Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Voltei
Essa lei não foi revogada. Está ainda em vigor.
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Voltei
Essa lei não foi revogada. Está ainda em vigor.
A Organização ORDEM NEGRA NO BRASIL diante da decisão da presidente de punir 150 militares da reserva, comenta, que num regime democrático de direito, quaisquer militar que tecer críticas sobre o regime político, sobre os desmandos, corrupção e subversão da ordem interna, está amparado pelo dispositivo legal da lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986, portanto, nenhuma ação ou mesmo decisão de punição cabe a presidente exigir que se cumpra, mesmo se tratando de ser Chefe das FFAAs.
Lembramos que a Presidente da República, no uso de suas atribuições, tem desrespeitado a Carta Magna, tem promovido o envio de numerários a título de empréstimos a países comunistas sem submeter à apreciação do mesmo ao Congresso Nacional, tem achincalhado as FFAAs com a criação da “ Comissão da Verdade” e de outros fatos relevantes tratando-se de questão de segurança interna, promovendo a distensão e a anarquia generalizada com apoio inconteste do Ministério da Justiça e de seus representantes.
Diante de tais situações, a ilegalidade de suas exigências como Chefe das FFAAs contraria um direito de crítica prevista num regime democrático de direito , aplicando sanções totalitárias aos militares em questão.
Trata-se de uma ação inconstitucional, ilegal, vergonhosa com perfil puramente ditatorial, de uma pessoa que agiu no passado como guerrilheira e atuou contra o regime democrático, mesmo sendo eleita presidente, não lhe dá o poder de agir contra a lei e muito menos de exigir punição, quando na verdade, grupos de vândalos tem recebido apoio da presidência da república para atuarem nas manifestações pacíficas com objetivos espúrios de tentar amordaçar o ESTADO DE DIREITO DOS BRASILEIROS QUE NÃO ACEITAM A IMPLANTAÇÃO DO COMUNISMO NO BRASIL E DE SUAS MAZELAS, AONDE A CORRUPÇÃO E A SUBVERSÃO TEM SIDO A BANDEIRA PRIMEIRA DO PT.
“ A HONRA É A NOSSA LEALDADE.
link:
http://jorgeroriz.wordpress.com/2014/02/20/dilma-manda-ilegalmente-punir-militares-da-reserva/
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