terça-feira, 9 de outubro de 2012

Algumas coisas, que os bancos não dizem a você!

Bancos têm de oferecer serviços gratuitos; conheça este e outros direitos!

Aiana Freitas
Do UOL, em São Paulo
Abrir conta no banco é algo cada vez mais corriqueiro na vida do consumidor brasileiro. Conhecer o que pode ou não ser cobrado, porém, é fundamental neste início de relacionamento para que o consumidor não acabe gastando mais do que o necessário com a conta.
"Muita gente acaba pagando por serviços que não usa, principalmente as pessoas mais humildes, que não têm acesso a informação", diz o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe. "É preciso monitorar sempre o extrato da conta", sugere.


Todos os consumidores têm, por exemplo, direito a uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como determina o Banco Central. Entre eles estão o fornecimento de um cartão de débito, a realização de até quatro saques mensais e a retirada de dois extratos.
"Dependendo do uso que o consumidor faz da conta, esses serviços podem ser suficientes, e ele não precisa contratar um pacote de tarifas", diz a assessora técnica do Procon de São Paulo Edila Moquedace.

Conta-salário permite transferência sem cobrança

Trabalhadores contratados pelo regime da CLT e funcionários públicos também podem optar por ter uma conta-salário. Essa conta é vantajosa para quem já tem conta em banco, mas precisa abrir outra numa instituição diferente só para receber o salário pago pela empresa. Se ele abrir uma conta-salário, poderá transferir o valor recebido sem pagar nenhuma tarifa.
A portabilidade de crédito é outro direito pouco exercido pelo consumidor, segundo os especialistas. Ela prevê que quem tem algum tipo de financiamento com um banco (empréstimo pessoal, financiamento de carro ou imóvel, por exemplo) possa transferir essa dívida para outra instituição que ofereça melhores condições de juros e prazos, sem que precise pagar por esta transferência.

Teste mostra que faltam informações em bancos

Um teste feito recentemente pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) comprovou como o início de relacionamento do cliente com o banco pode ser conturbado.
Em dezembro de 2011, voluntários do instituto abriram contas em agências de seis bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco e Santander) e avaliaram as informações dadas aos novos clientes.
Os bancos foram reprovados em vários quesitos. Nenhum deles informou, espontaneamente, sobre a existência dos serviços gratuitos aos consumidores e todos concederam cheque especial sem o cliente ter solicitado.
"O que parece é que os bancos não tomam o cuidado necessário para manter a base de funcionários informada sobre o que deve ser feito", diz o gerente de testes e pesquisas do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira. "Não podemos dizer que eles agem de má-fé, mas o fato é que ganham dinheiro com isso."
Procurados pela reportagem, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Santander e HSBC informaram que seus funcionários são orientados a dar as informações completas aos clientes. Os demais bancos não enviaram resposta.

Bancos lideram listas de reclamações

Em 2011, pela primeira vez em 12 anos, os bancos passaram as empresas de planos de saúde como o setor que mais teve reclamações no Idec. Também em 2011, o banco Bradesco ficou no topo da lista de queixas do Procon-SP, superando a Telefonica, que liderava a lista havia seis anos.
Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o aumento das queixas se deve "à elevação da base de clientes das instituições financeiras, ao maior grau de exigência dos clientes e ao crescimento no consumo de produtos como cartões de crédito".


Seus direitos, algo que naturalmente nunca lhe falaram!


Foto 1 de 8 - Os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários. Especialistas ouvidos pelo UOL listam a seguir direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários dos bancos Arte/UOL


Foto 2 de 8 - VOCÊ TEM DIREITO A UMA SÉRIE DE SERVIÇOS GRATUITOS - Quem usa pouco os serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas. Os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais, por exemplo Shutterstock
 
Foto 3 de 8 - O BANCO NÃO PODE OBRIGAR VOCÊ A CONTRATAR UM PACOTE - É comum que, na hora de abrir a conta, o banco "empurre" um determinado pacote de serviços, que, na teoria, se encaixaria no perfil daquele cliente, ou na faixa salarial dele. Ninguém é obrigado, no entanto, a contratar esse pacote. É obrigação do banco, aliás, deixar em local visível as informações sobre os pacotes existentes e seus preços. Assim, o consumidor tem condições de escolher o que mais tem a ver com ele Getty Images
 
Foto 4 de 8 - NÃO HÁ GARANTIA DE QUE A ANUIDADE DO CARTÃO NÃO SERÁ COBRADA - Nos últimos anos, virou prática comum o banco ou a administradora vender cartão de crédito prometendo anuidade gratuita. A gratuidade, no entanto, pode valer só para o primeiro ano --depois, caberá a você ligar para a instituição e pedir o cancelamento do cartão ou desconto no valor. Na dúvida, para se proteger de cobranças inesperadas, peça sempre tudo por escrito Getty Images


Foto 5 de 8 - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO É PROIBIDA - Até alguns anos atrás, as regras sobre a cobrança de tarifas bancárias não eram muito claras. Em 2008, no entanto, o Banco Central criou normas para o setor e proibiu a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), que era cobrada sempre que o consumidor pedia um empréstimo. O banco pode, no entanto, cobrar pela confecção de cadastro do cliente quando ele a abre a conta, e por sua renovação uma vez por ano Shutterstock



Foto 6 de 8 - ENVIAR CARTÃO SEM SEU CONSENTIMENTO É PROIBIDO - O envio de cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado é uma prática antiga e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que continua sendo feita por algumas instituições. Alguns bancos argumentam que o cartão só será cobrado se for usado. "Mesmo assim, o envio pode se tornar um problema para o consumidor caso ele seja extraviado e usado indevidamente, por exemplo", diz a técnica do Procon-SP Edila Moquedace Shutterstock


Foto 7 de 8 - VOCÊ PODE TRANSFERIR SUA DÍVIDA PARA OUTRO BANCO - Quem tem dívida com um banco, mas considera as taxas de juros cobradas muito altas, pode lançar mão da portabilidade de crédito, ou seja, transferir a dívida para outra instituição. Para fazer a portabilidade, é preciso procurar a instituição financeira para onde se quer transferir a dívida. Se esse banco aceitar o consumidor como cliente, terá de quitar o empréstimo com a instituição onde a dívida foi feita originalmente e depois negociar as novas condições de pagamento Shutterstock



Foto 8 de 8 - VOCÊ TEM DIREITO A UMA CONTA-SALÁRIO - Se você já tem conta em um banco, mas a empresa para a qual trabalha faz o pagamento por meio de outra instituição, você pode optar por receber na chamada "conta-salário". Trata-se de um tipo especial de conta que não permite nenhum tipo de depósito além do salário. Quem tem essa conta não paga nada para transferir o valor para outra, mesmo sendo de outro banco (a não ser que a transferência seja feita em parcelas), nem para fazer até cinco saques mensais Alex Almeida/Folha Imagem

Nenhum comentário:

Postar um comentário