LEI DE BOLSONARO MULTIPLICA CHANCES DE TRANSPLANTES DE MEDULA NO BRASIL.
Você sabia que é obrigatório durante o pré-natal que as mães sejam orientadas a doar o cordão umbilical após o parto? De acordo com a Lei 5.304/11, de autoria do vereador Carlos Bolsonaro (PP), que dispõe sobre a orientação das pacientes atendidas na rede oficial de saúde do Município para o trabalho do Banco Público de Célula de Sangue de Cordão Umbilical e Placenta (Rede Brasilcord).
A Secretaria Municipal de Saúde orientará as parturientes que utilizarem os estabelecimentos públicos sobre o cadastramento facultativo para posterior recolhimento de cordão umbilical após parto, a fim de ser usado num possível transplante de medula óssea.
Os órgãos da Secretaria de Saúde ficam responsáveis pelo cadastramento dos pais que aceitarem participar do programa, sendo o cadastramento feito pela unidade em que for realizado o pré-natal. A Secretaria municipal de Saúde deverá, periodicamente, por meio de programa institucional, fazer chegar à população informações sobre o Programa de Cadastro e Coleta do Sangue do Cordão Umbilical e Placenta e dos benefício.
Fique por dentro!
. Fonte: Diário da Câmara Municipal (02/05/2013). http://bit.ly/13PjsQP
. INCA esclarece o assunto: http://bit.ly/1108rzm
. INCA esclarece o assunto: http://bit.ly/1108rzm
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