terça-feira, 7 de maio de 2013

O CIPOAL DE ESTUPIDEZ NUMA REPUBLIQUETA BANANEIRA CHAMADA BRASIL


O jornalista Reinaldo Azevedo é um dos mais brilhantes da grande imprensa brasileira. Seu blog está dentro do site da maior e mais importante revista semanal da América Latina que é a revista Veja. Dito isto, que é óbvio, mas que tem de ser dito, chamo a atenção para o fato: Reinaldo, embora não tenha formação em Direito, vai ocupando o espaço que deveria ser dos juristas naquilo que concerne ao momento político brasileiro.

Digo isto porque sou, além de jornalista, bacharel e mestre em Direito pela UFSC e advogado com inscrição na OAB do Estado de Santa Catarina.

O fato do jornalista Reinaldo Azevedo estar ocupando o espaço dos juristas - e com muita competência, deve-se assinalar - revela uma faceta cruel da virtual ditadura bolivariana implantada no Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já está emasculada e reza pela cartilha petista. Os verdadeiros juristas que no passado honraram as letras jurídicas não existem mais. Os que se pronunciam hoje na área do Direito, além de incompetentes e chicaneiros vulgares, são militantes da “causa bolivariana”, metáfora que virou moda para escamotear aquilo que todos sabem o que é, ou seja, o comunismo do século XXI.

Na área do Direito há uma corrente de idiotas que pregam o direito alternativo, ou “direito marxista” o que é uma histriônica idiotice, porquanto a teoria comunista classifica o Direito como um instrumento de opressão que deverá ser banido nas sociedades que alcancem o “nirvana socialista”. É um troço completamente imbecil mas que vem sendo ensinado nas faculdades de direito pelo Brasil afora.

Diariamente é feita a lavagem cerebral nas salas de aula dos cursos de Direito. Das escolas de Direito está emergindo um monte de idiotas cujos cérebros foi abduzido pelos tarados ideológicos do direito alternativo. Essa gente já alcança a OAB, a magistratura e o ministério público e demais instâncias da área jurídica.

O resultado dessa infâmia já se pode constatar na prática pela ausência da OAB ante a afronta ao Estado de Direito Democrático que acaba de ocorrer com a denominada PEC bolivariana do PT.

Numa outra ponta, está o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tratado como a casa da mãe joana. Basta ler, ver e ouvir os meios de comunicação. Normalmente as matérias discutem se o PT vai ou não conseguir fazer a maioria dos ministros! como o finado caudilho bolivariano fez na Venezuela.

Em linhas gerais é isto que está acontecendo com o apoio da grande mídia sob o severo controle de um bando de bundas sujas completamente ignorantes e idiotas e, sobretudo de incompetência invulgar, que se intitulam jornalistas, mas que na verdade fazem parte da patrulha petista.

As exceções confirmam a regra. E dentre elas está o jornalista Reinaldo Azevedo que acaba tomando - felizmente - o lugar dos juristas ausentes para lançar um pouco de luz e lucidez nesse apagão de inteligência que se abateu sobre o Brasil, principalmente nesta última década sob o domínio do PT e sua base alugada, o que só reforça a trágica vocação do país para ser uma eterna Republiqueta Bananeira.

Por isso transcrevo a seguir análise formulada por Reinaldo Azevedo em seu blog, com link para leitura completa dos seus escritos. Do ponto de vista jurídico, está irretocável, embora como frisei, Reinaldo não tem formação jurídica, mas tem de sobra a inteligência que a maioria não tem:

Quando os senhores ministros do Supremo Tribunal Federal tomarem seus assentos naquelas vetustas e enormes caderias para decidir sobre os embargos infringentes — e, a depender do desfecho, a desmoralização do Judiciário será o corolário fatal —, terão pela frente dois caminhos: um deles é seguir a Lei 8038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores e que não prevê embargos infringentes, o que, parece óbvio, torna matéria vencida o Artigo 333 do Regimento Interno do STF, que abriga esse expediente. O outro é declarar a prevalência de um regimento interno sobre uma lei, contrariando prática do próprio tribunal. Nota: na Constituição de 1967, o regimento do tribunal tinha força de lei; na de 1988, não.
“Contrariando prática do próprio tribunal, Reinaldo?” Sim! O Artigo 331 do Regimento Interno do STF prevê embargos infringentes para Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ocorre que a Lei 9869 veio a disciplinar a questão e não previu os ditos-cujos, e o STF passou a considerar, então, que eles não são mais cabíveis nesse caso.
Ora, se um artigo do Regimento Interno deixa de ser considerado pelo Supremo em razão de uma lei — e isso me parece correto porque lei pode mais que regimento —, os ministros que admitirem a possibilidade de embargos infringentes para os mensaleiros estão obrigados a explicar por que o 333 estaria ainda em vigência. Se uma lei pôde revogar o 331, por que uma lei não terá revogado o 333?
É bom que os senhores ministros do Supremo olhem à sua volta e percebam o espírito do tempo. A onda de desmoralização do Judiciário na América Latina começou com Hugo Chávez, na Venezuela, e foi contaminando outros países. A PEC petista aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, que tornaria o STF uma corte de bananas, é parte desse processo.
Não estou cobrando que os ministros recusem o expediente dos embargos infringentes para dar uma resposta aos petistas. Isso é besteira! O tribunal não tem de se meter nessa baixaria. Eu estou cobrando, isto sim, duas coisas:
- que o STF siga a Lei 8038  — ou, então, explique ao Brasil por que ela não vale;
- que o STF siga a prática do próprio STF no caso do Artigo 331. Se não o fizer, terá mais explicações a dar e estará lançando sombra sobre a sua própria independência.
Fonte: Blog: Aluizio Amorim 2013

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