Pela moralização dos partidos no Brasil
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Thomas Korontai
O Partido Federalista, em formação e obtendo as assinaturas necessárias ao registro no Tribunal Superior Eleitoral (500 mil em nove estados), na defesa inarredável da Liberdade, da Autonomia das esferas de governo, da autonomia dos indivíduos, como base da preservação celular dos melhores valores éticos e morais, e da Democracia na sua melhor forma, considerando o conjunto de acontecimentos que denigrem cada vez mais a classe política no País, lança a presente Campanha dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral para a normatização das atividades intrapartidárias no que for de sua competência, com as seguintes propostas:
a) Fim do voto cumulativo (que permite a alguns filiados terem direito a votar mais de uma vez, completamente imoral e antidemocrático);
b) Fim do voto por procuração;
c) Instituição de prazo máximo para existência de comissões provisórias, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias, obrigando-se à transformação em Diretório com o mínimo de 50 filiados regularmente, sendo os diretórios indestituíveis, exceto por deliberação dos filiados em assembleia, na forma da Lei;
d) Obrigatoriedade da assinatura de ingresso de filiado em formulário de filiação, mesmo que seja online; os partidos não poderão enviar à Justiça Eleitoral nomes de filiados sem a correspondente assinatura que legitima sua filiação.
e) Fim das coligações em todos os níveis, permitindo-se, contudo, coalizões pós eleições, com forças políticas reais, representando parcelas da sociedade. Partidos políticos devem existir por razões ideológicas, projetos para o Bem público e não apenas como legendas que acomodam candidaturas e eleitos, para fins de cumprimento da legislação;
f) Instituição de eleições com a participação de todos os filiados, nos processos de indicação de candidatos a qualquer cargo, bem como, dos cargos internos, nas três esferas federativas;
g) Instituição do referendo interno, com participação de todos os filiados, na forma subsidiária da esfera federativa correspondente, para autorizar ou não, mudanças estatutárias, aceitação de titulares de mandato provenientes de outros partidos, deliberação e decisão sobre coalizões e eventuais “coligações brancas” (acordos não registrados legalmente na autoridade eleitoral);
h) Permissão para fundação de novos partidos apenas locais e regionais, sem exigência de foro na Capital Federal e abrangência nacional, bem como, de assinaturas de apoio á formalização, uma vez que a concordância ou não de sua existência decorrerá das urnas nas épocas eleitorais;
i) Instituição da cláusula de acesso de partido político ao Congresso Nacional exigindo-se desempenho eleitoral nacional de no mínimo 10% (dez por cento); o que evitará o volume excessivo de partidos nas altas casas federais, ainda mais sem representação de partes da Sociedade Brasileira;
j) Instituição de cláusula de acesso às assembleias nos estados, da mesma forma como proposta no item anterior, facultando-se a cada estado a determinação do percentual mínimo, bem como, das demais políticas de acesso, desde que não contrariem normas legais federais e da Constituição da República.
k) Instituição de impeachment de filiado com cargo eletivo proposto por filiados, em caso de conspurcação e quebra de decoro, desrespeito ao Programa e Estatuto, e atos de improbidade.
Os partidos políticos, por serem meios de representação política de partes da Sociedade, devem ser de titularidade dos respectivos filiados em assembleia e não de caciques políticos como na atualidade, caciques estes protegidos por estatutos anacrônicos, imorais, antiéticos, verdadeiros crimes contra a prática da Democracia, colocando-a em risco iminente com o crescente descrédito em todas as instituições.
Thomas Korontai é Presidente Nacional do Partido Federalista.
Por Thomas Korontai
O Partido Federalista, em formação e obtendo as assinaturas necessárias ao registro no Tribunal Superior Eleitoral (500 mil em nove estados), na defesa inarredável da Liberdade, da Autonomia das esferas de governo, da autonomia dos indivíduos, como base da preservação celular dos melhores valores éticos e morais, e da Democracia na sua melhor forma, considerando o conjunto de acontecimentos que denigrem cada vez mais a classe política no País, lança a presente Campanha dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral para a normatização das atividades intrapartidárias no que for de sua competência, com as seguintes propostas:
a) Fim do voto cumulativo (que permite a alguns filiados terem direito a votar mais de uma vez, completamente imoral e antidemocrático);
b) Fim do voto por procuração;
c) Instituição de prazo máximo para existência de comissões provisórias, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias, obrigando-se à transformação em Diretório com o mínimo de 50 filiados regularmente, sendo os diretórios indestituíveis, exceto por deliberação dos filiados em assembleia, na forma da Lei;
d) Obrigatoriedade da assinatura de ingresso de filiado em formulário de filiação, mesmo que seja online; os partidos não poderão enviar à Justiça Eleitoral nomes de filiados sem a correspondente assinatura que legitima sua filiação.
e) Fim das coligações em todos os níveis, permitindo-se, contudo, coalizões pós eleições, com forças políticas reais, representando parcelas da sociedade. Partidos políticos devem existir por razões ideológicas, projetos para o Bem público e não apenas como legendas que acomodam candidaturas e eleitos, para fins de cumprimento da legislação;
f) Instituição de eleições com a participação de todos os filiados, nos processos de indicação de candidatos a qualquer cargo, bem como, dos cargos internos, nas três esferas federativas;
g) Instituição do referendo interno, com participação de todos os filiados, na forma subsidiária da esfera federativa correspondente, para autorizar ou não, mudanças estatutárias, aceitação de titulares de mandato provenientes de outros partidos, deliberação e decisão sobre coalizões e eventuais “coligações brancas” (acordos não registrados legalmente na autoridade eleitoral);
h) Permissão para fundação de novos partidos apenas locais e regionais, sem exigência de foro na Capital Federal e abrangência nacional, bem como, de assinaturas de apoio á formalização, uma vez que a concordância ou não de sua existência decorrerá das urnas nas épocas eleitorais;
i) Instituição da cláusula de acesso de partido político ao Congresso Nacional exigindo-se desempenho eleitoral nacional de no mínimo 10% (dez por cento); o que evitará o volume excessivo de partidos nas altas casas federais, ainda mais sem representação de partes da Sociedade Brasileira;
j) Instituição de cláusula de acesso às assembleias nos estados, da mesma forma como proposta no item anterior, facultando-se a cada estado a determinação do percentual mínimo, bem como, das demais políticas de acesso, desde que não contrariem normas legais federais e da Constituição da República.
k) Instituição de impeachment de filiado com cargo eletivo proposto por filiados, em caso de conspurcação e quebra de decoro, desrespeito ao Programa e Estatuto, e atos de improbidade.
Os partidos políticos, por serem meios de representação política de partes da Sociedade, devem ser de titularidade dos respectivos filiados em assembleia e não de caciques políticos como na atualidade, caciques estes protegidos por estatutos anacrônicos, imorais, antiéticos, verdadeiros crimes contra a prática da Democracia, colocando-a em risco iminente com o crescente descrédito em todas as instituições.
Thomas Korontai é Presidente Nacional do Partido Federalista.
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