Câmara diz que fim do limite de gasto médico é 'transitório.'
ERICH DECAT
DE BRASÍLIA
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De acordo com o documento, o objetivo do ato, de autoria do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é de "estabelecer regras mais explícitas sobre a cobertura dos ressarcimentos de despesas, uma vez que a norma anterior não era clara quanto aos benefícios relativos aos tratamentos médico e odontológico".
Câmara elimina limite para gasto médico de deputados
Reportagem publicada pela Folha no último sábado (30) revelou que Alves decidiu revogar a norma anterior que previa, exceto em caso de emergência e urgência, que deveria ser observado para procedimentos médicos o limite das tabelas de preço pagos pela Casa aos hospitais com quem tem convênio, como o Sírio Libanês, o Albert Einstein e o Incor.
A norma foi estabelecida no ano passado pelo então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), com o "intuito de padronizar e dar maior precisão na definição dos procedimentos e tratamentos reembolsáveis".
No novo ato também não consta o limite para o pagamento de honorários médicos que na regra anterior previa um desembolso de até sete vezes o valor definido pela tabela da Associação Médica Brasileira.
"Imediatamente após a publicação do Ato, foi também elaborada a Portaria 112/2013, estabelecendo 45 dias para que um grupo de estudos, formado por servidores da área, apresente dados e subsídios para a Segunda Vice-Presidência da Câmara, responsável pelo ressarcimento de despesas médicas, definir as regras definitivas sobre as novas limitações para o pagamento do reembolso aos parlamentares, conforme as melhores práticas da administração pública", diz trecho da nota da assessoria da Casa.
"O Ato da Mesa 89 foi publicado em função da inviabilidade operacional da norma anterior, que, diferentemente da regra transitória em vigor, estabelecia limites para o ressarcimento, mas sem determinação de valores padronizados para cada tipo de procedimento. Essa situação levava à necessidade de análise de notas fiscais de todos os procedimentos realizados, sem referência única de tabela de custos e com uma divergência significativa de nomenclaturas, códigos e valores de cada um dos tratamentos, tanto médicos quanto odontológicos, das várias tabelas de contratos da Câmara com instituições de saúde privada", complementa.
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