STJ nega regime semiaberto a Suzane von Richthofen
Do UOL, em São Paulo
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por colaborar na morte dos pais em 31 de outubro de 2002.
O namorado de Suzane à época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, que confessaram ter matado o casal Manfred e Marisia von Richthofen com golpes de barra de ferro, conseguiram no mês passado a progressão para o regime semiaberto --em 2006, os três foram julgados e condenados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas).
Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirmou que Cristian e Daniel apresentaram bom comportamento na prisão e já cumpriram tempo suficiente de pena para receber o benefício --eles estão presos desde 2002; Suzane também foi presa em 2002, mas chegou a ficar um tempo em liberdade provisória.
O pedido de progressão para o regime semiaberto feito pela defesa de Suzane já havia sido indeferido em outubro de 2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), e a decisão foi, depois, mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Além de argumentar que Suzane tem bom comportamento, a defesa questionou a necessidade do exame criminológico em que o TJ-SP se baseou para negar a progressão --o laudo da época caracteriza Suzane como dissimulada, egocêntrica e ambiciosa e afirma que ela demonstra imaturidade e ausência de remorso.
A solicitação da defesa chegou ao STJ em junho de 2011 e foi negada pelo relator do caso, ministro Og Fernandes, uma semana depois. O caso foi analisado agora pela Sexta Turma do STJ, que acompanhou o relator em decisão do último dia 21, publicado pelo tribunal nesta segunda-feira (1º).
Em sua decisão, Fernandes observou que a Lei de Execução Penal não traz mais a exigência de exame criminológico para a progressão do condenado, mas a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a realização de tal exame, em virtude das peculiaridades do caso e desde que por ordem judicial fundamentada.
Suzane, Daniel e Cristian entraram na casa em silêncio. Os irmãos Cravinhos subiram as escadas com Suzane, que os avisou que os pais dormiam. Os irmãos, então, desferiram golpes de barra de ferro contra Manfred e Marísia. Após matarem o casal, os dois cobriram os corpos com uma toalha molhada e sacos plásticos.
A biblioteca foi desarrumada para simular um latrocínio (assalto seguido de morte). Também foram levadoscerca de US$ 5.000, R$ 8.000 e joias do casal.
Ao deixarem o local do crime, Daniel e Suzane seguiram para um motel em São Paulo, enquanto Cristian seguiu para um hospital para visitar um amigo. Depois de algum tempo, Daniel e Suzane foram ao encontro de Andreas von Richthofen, irmão da jovem, que havia sido deixado por Daniel em um cibercafé. Chegaram em casa, e Suzane ligou para a polícia informando do crime.
No dia 8 de novembro de 2002, Suzane e os irmãos Cravinhos confessaram o crime durante um interrogatório.
A defesa de Suzane, que está presa em Tremembé (SP), tentava uma progressão da pena para o regime semiaberto --quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Os advogados sustentaram que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização.
Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirmou que Cristian e Daniel apresentaram bom comportamento na prisão e já cumpriram tempo suficiente de pena para receber o benefício --eles estão presos desde 2002; Suzane também foi presa em 2002, mas chegou a ficar um tempo em liberdade provisória.
Suzane von Richthofen deixa o 89º Distrito Policial, em julho 2006, para o julgamento no Fórum da Barra Funda, em Sao Paulo (SP). Ela e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos foram condenados a 39 anos de prisão pelo homicídio dos pais de Suzane, ocorrido em 2002 Leia mais André Porto/Folhapress - 18.jul.2006
Além de argumentar que Suzane tem bom comportamento, a defesa questionou a necessidade do exame criminológico em que o TJ-SP se baseou para negar a progressão --o laudo da época caracteriza Suzane como dissimulada, egocêntrica e ambiciosa e afirma que ela demonstra imaturidade e ausência de remorso.
A solicitação da defesa chegou ao STJ em junho de 2011 e foi negada pelo relator do caso, ministro Og Fernandes, uma semana depois. O caso foi analisado agora pela Sexta Turma do STJ, que acompanhou o relator em decisão do último dia 21, publicado pelo tribunal nesta segunda-feira (1º).
Em sua decisão, Fernandes observou que a Lei de Execução Penal não traz mais a exigência de exame criminológico para a progressão do condenado, mas a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a realização de tal exame, em virtude das peculiaridades do caso e desde que por ordem judicial fundamentada.
O crime
Segundo a versão da polícia e da acusação, os pais de Suzane, Manfred e Marísia von Richthofen foram assassinados no dia 31 de outubro de 2002, quando dormiam em sua casa, no bairro do Brooklin (zona sul de São Paulo).Suzane, Daniel e Cristian entraram na casa em silêncio. Os irmãos Cravinhos subiram as escadas com Suzane, que os avisou que os pais dormiam. Os irmãos, então, desferiram golpes de barra de ferro contra Manfred e Marísia. Após matarem o casal, os dois cobriram os corpos com uma toalha molhada e sacos plásticos.
Ao deixarem o local do crime, Daniel e Suzane seguiram para um motel em São Paulo, enquanto Cristian seguiu para um hospital para visitar um amigo. Depois de algum tempo, Daniel e Suzane foram ao encontro de Andreas von Richthofen, irmão da jovem, que havia sido deixado por Daniel em um cibercafé. Chegaram em casa, e Suzane ligou para a polícia informando do crime.
No dia 8 de novembro de 2002, Suzane e os irmãos Cravinhos confessaram o crime durante um interrogatório.
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