Supremo derruba salários acima do teto no Tribunal de Contas de SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira (3) liminar (decisão provisória) do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional a 168 servidores do Tribunal de Contas do Município de SP (TCM-SP).
O pedido para que o Supremo derrubasse a liminar foi feito pelo presidente do TCM-SP, Edson Simões. Ele suspendeu no início do ano os pagamentos de vantagens aos funcionários que ultrapassavam o teto constitucional. Os servidores, então, obtiveram na Justiça de São Paulo decisão favorável, determinando os pagamentos.
No recurso ao STF, Edson Simões argumenta que a decisão do TJ-SP representa um desembolso de R$ 1,1 milhão por mês, além de R$ 11 milhões calculados com base nos descontos efetuados entre fevereiro e novembro de 2012, período em que os pagamentos foram suspensos. O salário dos servidores do tribunal de contas é vinculado ao teto constitucional do Executivo local, no caso o salário de prefeito (R$ 24.117,62).
Ao votar pelo fim dos “supersalários”, Joaquim Barbosa afirmou que o desembolso de mais de R$ 12 milhões pode prejudicar a programação orçamentária do TCM-SP.
“A obrigatoriedade de desembolso mês a mês de vultosa quantia pode afetar sensivelmente a programação orçamentária do TCM-SP e do próprio Município de São Paulo”, disse.
O presidente do Supremo afirmou ainda que os tribunais de contas, como órgãos de fiscalização, devem seguir estritamente as regras constitucionais relativas aos salários de funcionários públicos.
“Como auxiliar imprescindível à proteção do erário e da eficiência pública, espera-se dos Tribunais de Contas e de seus servidores estrita aderência à regra da legalidade.”
Segundo ele, “potencialmente, o descumprimento do teto remuneratório retira a legitimidade do TCM-SP para exigir dos gestores públicos a observância às regras de Direito Financeiro, como o bom cuidado com os recursos públicos”.
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