sábado, 21 de dezembro de 2013

DECISÃO JUDICIAL IMPEDE DIVULGAÇÃO DE ARTIGOS SOBRE DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA NA FATEC

Por força de decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível de Barueri-SP, o ESP foi obrigado a despublicar os artigos que denunciavam a prática de doutrinação ideológica na FATEC de Barueri-SP.


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