domingo, 1 de dezembro de 2013

Tribunal de Justiça de Minas, por unanimidade, anula processo contra Aécio que vinha sendo utilizado para acusá-lo de “desvio” de dinheiro público.

Aécio: acusação era sobre se verbas para saneamento básico podiam ser consideradas investimentos em saúde (Foto: Luiz Alves / Agência Senado)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, anulou ontem o processo movido contra o senador e ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG) por uma promotora de Justiça que questionava os critérios de investimento do Saúde durante parte de seu período à frente do governo do Estado (o mandato se estendeu de 2003 a 2010).
A ação judicial questionava se os 4,3 bilhões investidos em saneamento por empresa pública do estado poderiam ser considerados gasto em saúde, mas adversários do presidenciável tucano e blogs alugados espalhados por toda parte acusavam-no de “desvio de dinheiro público” — como se o ex-governador tivesse desviado, para si, dos cofres públicos.
Acusavam-no, portanto, de ladrão.
Na decisão,os desembargadores – os mesmos que julgaram o recurso  técnico anterior –  questionaram as motivações da promotora, que, segundo a decisão, não tinha competência legal para mover a ação. Registraram também que, na mesma época, diversos outros  Estados seguiram o mesmo procedimento sem infringir qualquer lei.
O processo decidido pelo TJ mineiro é algo a que estão sujeitos quaisquer ex-governantes: a uma ação de iniciativa do Ministério Público estadual, no caso tendo à frente a promotora Josely Ramos Pontes, que questionou, junto à Justiça, os critérios dos investimentos em saúde feitos por Aécio como governador.
O principal ponto do processo era impugnar que fossem considerados investimentos em saúde, além do dinheiro dos cofres estaduais aplicados no setor, os recursos próprios aplicados pela estatal Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em saneamento básico (água e esgotos).
Além disso, a promotora levantou a possibilidade de que houvessem sido transferidos fundos do Tesouro de Minas para a Copasa, o que não seria legal. A Advocacia-Geral da União, que defende perante a Justiça os ex-governadores, apresentou provas de que não houve transferência de dinheiro — a única forma de o Tesouro de um Estado injetar recursos numa empresa pública é via aumento de capital, o que não ocorreu, segundo a Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza empresas com capital em bolsa, como é o caso da Copasa.
Foram apresentados também documentos de auditorias realizadas pela própria empresa e por empresas especializadas independentes corroborando que não houve injeção de dinheiro.
MP estadual também processou Itamar pelo mesmo motivo
Diga-se de passagem que não se tratou de uma “acusação” apenas contra Aécio. A mesma integrante do Ministério Público mineiro, junto com outros dois colegas, já movera ação semelhante contra o ex-governador e ex-presidente Itamar Franco, que governou Minas entre 1999 e 2003 — um homem público probidade reconhecida até por inimigos. O ex-presidente faleceu em 2011, quando exercia mandato de senador.
A promotora pretendia que a Justiça enquadrasse Aécio por improbidade administrativa (lei nº 8.429, de 1992).
O ex-presidente Itamar
O ex-presidente Itamar Franco: de reputação ilibada, sofreu o mesmo tipo de processo por seu governo em Minas (Foto: Agência Senado)
Tanto Aécio como o ex-presidente Itamar — cujo processo foi extinto por sua morte — estariam enquadrados na legislação porque teriam deixado de seguir conduta obrigatória, não investindo em saúde os percentuais do Orçamento estadual previstos em lei, mesmo que não tenha havido prejuízo ao Tesouro.
No entender da promotora, teria ocorrido “um dano moral”.
“A acusação é apenas de um suposto desvio de finalidade na utilização dos recursos”, disse Aécio ao blog ainda no curso do processo. “Não existe nenhum centavo desaparecido de nenhum lugar”. Ademais, acrescenta o senador, “os valores referem-se a investimentos em saneamento feitos nas regiões mais pobres do Estado. ( pequenas comunidades dos vales do Jequitinhonha e Mucuri ), o que ajudou a salvar a vida de milhares de crianças pobres”.
O senador considerou, na ocasião, que o processo tem “claro viés político”.
Governo Lula fez coisa parecida, e foi considerada legal
Se a tese defendida pelo MP estadual mineiro valesse, até o governo federal lulopetista teria problemas, uma vez que, durante o lulalato, recursos do programa Fome Zero foram declarados como investimentos em saúde e aceitos sem problemas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Vários Estados brasileiros atuaram da mesma forma, inclusive Estados com governadores petistas, como o Rio Grande do Sul, com Tarso Genro.
Os percentuais dos orçamentos da União, dos Estados e municípios foram estabelecidos em setembro de 2000 pela Emenda Constitucional nº 29, aprovada pelo Congresso. Houve, porém, uma grande disputa política pela regulamentação da emenda, que se estendeu até o ano passado.
Enquanto a emenda não foi regulamentada, ficou cabendo aos tribunais de contas dos Estados a decisão sobre o que podia ou não ser classificado como investimento em saúde. No caso mineiro — como, aliás, nos dos demais Estados em idêntica situação –, o Tribunal de Contas considerou regular a conduta do governo.
Em Minas, o Tribunal “recomendou”, porém, que se diminuíssem os valores investidos pela estatal de saneamento.
A campanha que estava em curso na web acusando Aécio de crimes, insinuando que houve “desvio” como se fosse roubalheira, era orquestrada por gente, sobretudo do PT e de grupos de esquerda radical, com o evidente objetivo de atingir o candidato do PSDB à Presidência em 2014.
Até jornalistas críticos duríssimos do partido e dos tucanos, porém, vinham mostrando que se tratava de mentira. Vejam, por exemplo, este link.
 
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