COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Petrobras a pagar indenização de R$ 15 mil por ter se recusado a pagar uma cirurgia urgente para o tratamento de câncer hepático da mulher de um funcionário aposentado.
Por unanimidade, a decisão da 2ª Turma do TST considerou negligência e abuso a recusa da empresa, que seria a única forma de evitar o agravamento da doença e a morte.
A mulher era dependente do plano de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), administrado pela Petrobras. A cirurgia foi pedida pelo médico conveniado ao plano para a retirada de novos nódulos.
Na sua defesa, a empresa justificou a recusa por causa do preenchimento errado da guia, segundo parâmetros exigidos pela empresa.
O erro apontado foi a diferença entre a descrição do procedimento necessário e o código indicado: enquanto o nome do processo era "ablação com radiofrequência nas lesões residuais hepáticas", o código indicava "segmentectomia hepática".
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, disse que os dois procedimentos tinham cobertura pelo plano de saúde e que, caso fosse necessário, os dois poderiam ser realizados.
A decisão também contrariou a decisão da Vara de Trabalho de Vitória (ES). "Não seria necessário que houvesse um efetivo dano à vida, bastando apenas, a dor íntima advinda do risco maior de vida", disse, na decisão.
Procurada, a empresa ainda não se pronunciou.
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