terça-feira, 2 de abril de 2013

Dívidas judiciais de cidades e Estados já passam de R$ 90 bilhões .
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
"Ainda bem que Deus não quis me levar até agora", diz a dona de casa Isaura Soares de Siqueira, 90, ao falar sobre a espera de mais de 26 anos para receber o dinheiro que o governo estadual deve a ela após a Justiça reconhecer uma diferença salarial devida ao marido já morto.
Análise: Única alternativa é converter dívida em operação de crédito especial
O marido, um policial militar, havia pedido ao Judiciário o pagamento de um adicional previsto na lei. A notícia da vitória na ação chegou à casa de Isaura no dia do enterro dele. Agora, ela e seus nove filhos aguardam o pagamento que, com correções, já passa de R$ 700 mil.
Ze Carlos Barretta/Folhapress
Isaura Siqueira (centro), que espera pagamento desde 1986, com os filhos Heiriri e Ilza
Isaura Siqueira (centro), que espera pagamento desde 1986, com os filhos Heiriri e Ilza

"Quando receber, vou pagar a operação no joelho da minha filha que sofre de artrite e vou ajudar meus filhos que ainda têm que pagar aluguel", conta a dona de casa.
A situação de Isaura também é vivida por milhares de funcionários públicos e pensionistas que ganharam na Justiça, tiveram seus créditos formalizados nos títulos chamados de precatórios, mas ainda não levaram.
Segundo Tribunais de Justiça consultados pela Folha, servidores que não receberam as verbas salariais previstas em lei formam o maior número de titulares de precatórios no país. Outro grupo relevante é o de donos de terrenos desapropriados que não aceitaram o valor pago pelo Poder Público.
O fato de muitos governantes terem ignorado a máxima de que "decisão judicial não se discute, cumpre-se" levou Estados, municípios e autarquias a acumularem dívidas que já somam mais de R$ 90 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Como esse passivo já era altíssimo em 2009, o Congresso aprovou a Emenda 62, que autorizou o parcelamento dessas dívidas em até 15 anos.
Porém, no último dia 14 o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional essa permissão. Com isso, vai voltar a valer regra anterior, que estipulava o prazo de um ano para pagamento.
Editoria de Arte/Folhapress

A decisão preocupa Estados, municípios e autarquias que têm dívidas muito altas em relação à receita líquida anual. Se a conta vier para quitação em um ano, suas políticas públicas e investimentos ficarão comprometidos.
A Folha fez um levantamento nas contas das unidades da Federação e apurou que a situação de endividamento com os precatórios é grave em vários locais. No Distrito Federal, por exemplo, chega a quase 30% da receita corrente.
"A sociedade de cada Estado e município deveria investigar quando seus governantes tomaram a decisão política de parar de pagar em dia os precatórios e deixaram que grandes passivos fossem acumulados", diz o procurador-geral do município de São Paulo, Celso Coccaro.
Coccaro cuida do passivo de precatórios de mais de R$ 17 bilhões da prefeitura paulistana, que praticamente empata com a dívida do Estado de São Paulo. O valor equivale a 56% da receita líquida da cidade em 2012. "O passivo é equivalente a quatro anos de investimentos da prefeitura", diz Coccaro.
O respiro para as administrações pode vir do próprio STF. É que o ministro relator da ação contra os parcelamentos, Luiz Fux, vai propor uma discussão sobre a abrangência da decisão.
O STF poderá decidir, por exemplo, que as dívidas anteriores ao julgamento ainda poderão ser parceladas, por algum período, e a regra da quitação em um ano vai valer para os novos precatórios.
O tribunal poderá também declarar que algumas regras da Emenda 62 consideradas positivas pelos credores poderão continuar vigorando.
A própria autora da ação contra os parcelamentos, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), deve sugerir ao STF alternativas para evitar o caos financeiro nos Estados.
A secção paulista da OAB já propõe que o STF dê prazo de cinco anos para o pagamento de precatórios antigos.

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