domingo, 29 de abril de 2012

Os politicos mais corruptos do Brasil!!!

CONHEÇA OS POLÍTICOS CORRUPTOS DO BRASIL


AQUI ESTÃO OS MAIORES CORRUPTOS DO PAÍS. VEJA SE VOCÊ DEU O SEU VOTO A ALGUM DELES. ESPERO QUE LEIA COM ATENÇÃO ESTA LISTA E, SE VOCÊ FOR UMA PESSOA DE CARÁTER, PENSE DUAS VEZES ANTES DE ESCOLHER OS SEUS REPRESENTANTES NA POLÍTICA NACIONAL.

Os processados por Estado
Veja a lista dos processos contra parlamentares, por Estado

Acre
1) Flaviano Melo (PMDB-AC)
Ação Penal 435 - Crime contra a administração pública. Peculato.

2) Sérgio Petecão (PMN-AC) - pré-candidato à prefeitura de Rio Branco.
Inquérito 2486 - Crimes contra a ordem tributária.

Alagoas

1) Augusto Farias (PTB-AL)
Inquérito 2669 – Crimes contra a liberdade pessoal e redução a condição análoga à de escravo. E crime contra o patrimônio por apropriação indébita previdenciária.

2) Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL)
Inquérito 2668 – Crime contra a Lei de Licitações

3) Francisco Tenório (PMN-AL)
Inquérito 2622 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

4) Olavo Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2426 – Crime ambiental. Desmatamento.
Inquérito 2705 – Crime de imprensa.
Inquérito 2695 – Natureza não informada.

5) Fernando Collor (PTB-AL)
Ação Penal 465 – Crime contra a administração pública, corrupção passiva e peculato.
Ação Penal 451 – Crime contra a ordem tributária, imposto de renda, falta de recolhimento.

6) Renan Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2593 - Natureza não informada.

Amapá

1) Dalva Figueiredo (PT-AP) - pré-candidata à prefeitura de Macapá.
Inquérito 2615 – Crimes contra a fé pública, falsidade ideológica e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Prevaricação. No dia 27 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer pela reautuação do inquérito em ação penal.

2) Jurandil Juarez (PMDB-AP)
Inquérito 2709 – Crime contra a Lei de Licitações.

3) Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Inquérito 2709 – Crime contra a Lei de Licitações.

Amazonas

1) Carlos Souza (PP-AM)
Inquérito 2265 – Natureza não informada. O processo tramita em segredo de Justiça. Com parecer da PGR pela reautuação do inquérito como ação penal desde 6 de junho de 2007.

2) Rebecca Garcia (PP-AM) – pré-candidata à prefeitura de Manaus
Inquérito 2691 – Crimes contra a fé pública. Falsidade ideológica.

3) Silas Câmara (PSC-AM)
Inquérito 1695 – Natureza não informada.
Inquérito 2005 - Crime contra a administração pública.
Inquérito 2626 - Crimes contra a família. Crime contra o estado de filiação.

Bahia

1) Fernando de Fabinho (DEM-BA)
Inquérito 2656 – Crime eleitoral.
Inquérito 2684 – Crime de responsabilidade.

2) Geraldo Simões (PT-BA) – licenciado
Ação Penal 471 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
Inquérito 2707 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas e crimes de responsabilidade.
Inquérito 2644 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

3) Joseph Bandeira (PT-BA) – pré-candidato à prefeitura de Juazeiro
Ação Penal 486 – Peculato e crime de responsabilidade.

4) Paulo Magalhães (DEM-BA)
Inquérito 2311 - Lesão corporal.

5) Tonha Magalhães (PR-BA) – pré-candidata à prefeitura de Candeias
Inquérito 2577 – Crime de responsabilidade.
Inquérito 2677 – Crime de responsabilidade e crimes contra a Lei de Licitações.

6) Uldurico Pinto (PMN-BA)
Inquérito 2706 – Quadrilha ou bando e crimes contra a administração pública.

Ceará

1) José Linhares (PP-CE)
Inquérito 2720 – Natureza não informada

2) Léo Alcântara (PR-CE)
Inquérito 2689 – Crimes contra o sistema financeiro nacional.

3) Manoel Salviano (PSDB-CE) – pré-candidato à prefeitura de Juazeiro do Norte.
Inquérito 2477 – Crime de responsabilidade.

4) Zé Gerardo (PMDB-CE)
Ação Penal 403 – Crime de responsabilidade.
Ação Penal 409 – Crime de responsabilidade.
Ação Penal 434 – Crime de responsabilidade.
Inquérito 2307 – Crime de responsabilidade.
Inquérito 2336 – Crime contra a administração pública.

5) Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Ação Penal 347 – Crime contra a administração pública. Desvio de verbas.
Inquérito 1396 – Natureza não informada.

Distrito Federal

1) Jofran Frejat (PR-DF)
Inquérito 2548 – Crime contra a administração pública.
Inquérito 2583 – Crimes contra a Lei de Licitações.

2) Laerte Bessa (PMDB-DF)
Inquérito 2661 – Quadrilha ou bando. Peculato. Lavagem de dinheiro e crime eleitoral.

3) Gim Argello (PTB-DF)
Inquérito 2724 – Crime contra o patrimônio e apropriação indébita. Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Espírito Santo

1) Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)
Ação Penal 454 – Crime contra o patrimônio.

Goiás

1) Roberto Balestra (PP-GO) – licenciado.
Inquérito 2199 – Crime contra o patrimônio.
Inquérito 2484 – Crime eleitoral.

2) Sandro Mabel (PR-GO)
Ação Penal 352 – Crime contra a ordem tributária.
Ação Penal 410 – Crimes contra a ordem tributária.
Inquérito 2291 – Crime contra a ordem tributária.

3) Tatico (PTB-GO)
Inquérito 2049 – Crime contra o patrimônio. Apropriação indébita previdenciária.
Inquérito 2012 – Crime contra a ordem tributária.
Inquérito 2030 – Crime contra a ordem tributária.
Inquérito 2114 – Crime contra a ordem tributária.
Inquérito 2700 – Crimes contra a fé pública e uso de documento falso.

4) Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Inquérito 2099 – Crime contra a administração pública, peculato.

5) Marconi Perillo (PSDB-GO)
Inquérito 2504 – Crimes contra a administração pública e licitação pública.
Inquérito 2481 – Crime contra a administração pública, corrupção ativa e passiva.
Inquérito 2714 - Crimes contra a administração pública. Corrupção passiva.

Mato Grosso

1) Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Inquérito 2500 – Crime contra a administração pública.

2) Eliene Lima (PP-MT)
Inquérito 2599 – Crime eleitoral. Parecer da Procuradoria-Geral da República, no dia 26 de novembro de 2007, pela condenação do deputado e pela autuação do processo em ação penal.
Inquérito 2667 – Crime eleitoral. Uso de documento falso.
Inquérito 2678 – Crime eleitoral. Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

3) Pedro Henry (PP-MT)
Ação Penal 470 – Convertido em réu pelo STF na denúncia contra os 40 acusados no caso mensalão, Pedro Henry responde a processo por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

4) Jayme Campos (DEM-MT)
Ação Penal 460 – Crimes contra a fé pública. Uso de documento falso.
Inquérito 2606 – Crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos. Peculato.

Mato Grosso do Sul

1) Vander Loubet (PT-MS)
Inquérito 2608 – Corrupção passiva e ativa.

Maranhão

1) Cléber Verde (PRB-MA) – pré-candidato à prefeitura de São Luís
Inquérito 2572 – Crime contra a administração pública.

2) Clovis Fecury (DEM-MA) – pré-candidato à prefeitura de São Luís. Deputado licenciado.
Inquérito 2058 – Crime contra a ordem tributária.
Inquérito 2447 – Crime ambiental.

3) Roberto Rocha (PSDB-MA)
Inquérito 2693 – Uso de documento falso, crimes contra a ordem tributária e no imposto de renda.

Minas Gerais

1) Ademir Camilo (PDT-MG)
Ação Penal 404 - Crime contra a fé pública. Falsificação de documento público. Relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

2) Aelton Freitas (PR- MG)
Ação Penal 341 - Crime de responsabilidade. Tramita em segredo de Justiça e é relatado pelo ministro Marco Aurélio.

3) Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)
Inquérito 2463 - Crime eleitoral.

4) Jairo Ataíde (DEM-MG)
Ação Penal 432 - Crime de responsabilidade.
Ação Penal 450 - Crime de responsabilidade.
Ação Penal 467 - Crimes de responsabilidade e crime contra da lei de licitações.

5) João Bittar (DEM-MG)
Inquérito 2619 - Difamação e injúria.

6) João Magalhães (PMDB-MG)
Inquérito 2427 - Crime contra a administração pública.

7) Juvenil Alves (PRTB-MG)
Inquérito 2636 - Falso testemunho ou falsa perícia. Coação no curso do processo.
Inquérito 2635 - Estelionato, fraudes, quadrilha ou bando, falsidade ideológica e crime de "lavagem" de dinheiro.

8) Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG)
Inquérito 1883 - Crime ambiental.

9) Mário de Oliveira (PSC-MG)
Inquérito 2567 – Natureza não informada.
Inquérito 2139 - Crime contra a pessoa e contra a honra, calúnia, injúria e difamação.

10) Saraiva Felipe (PMDB-MG)
Inquérito 2559 – Natureza não informada.

11) Vitor Penido (DEM-MG)
Inquérito 2483 - Crime contra a administração pública.
Inquérito 2482 - Crime contra a administração pública.

12) Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Inquérito 2280 - Natureza não informada. O senador é citado no caso do valerioduto mineiro/tucano.

13) Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG)
Inquérito 2634 - Apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária
e crime tributário sobre o imposto de renda de pessoa física.
Inquérito 2628 - Apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária
e crime tributário sobre o imposto de renda de pessoa física.

Pará

1) Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) – pré-candidato à prefeitura de Marabá (PA)
Foi prefeito de Salinópolis (PA) entre 1983 e 1985.
Ação Penal 481 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. Estelionato e formação de quadrilha ou bando.

2) Giovanni Queiroz (PDT-PA)
Ação Penal 476 – Crime contra o direito tributário.

3) Jader Barbalho (PMDB-PA)
Ação Penal 339 – Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas.
Ação Penal 397 – Crime contra a fé pública, falsidade ideológica, corrupção, formação de quadrilha, estelionato e lavagem de dinheiro.
Ação Penal 398 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 374 – Crime contra a administração pública.
Inquérito 2051 – Crime contra a administração pública.
Inquérito 2052 – Crime contra a administração pública. Peculato.

4) Lira Maia (DEM-PA)
Ação Penal 484 – Crimes de responsabilidade.
Inquérito 2578 – Crime contra a administração pública.
Inquérito 2630 – Crimes de responsabilidade.
Inquérito 2632 – Crimes de responsabilidade.
Inquérito 2685 – Crimes de responsabilidade.

5) Paulo Rocha (PT-PA)
Ação Penal 470 – Convertido em réu pelo STF na denúncia contra os 40 acusados no caso mensalão, Paulo Rocha responde a processo por lavagem de dinheiro.

6) Wladimir Costa (PMDB-PA) – pré-candidato à prefeitura de Barcarena (PA)
Ação Penal 415 – Crime de imprensa, injúria e difamação.
Ação Penal 474 – Crime de imprensa, calúnia, injúria e difamação.
Açao Penal 386 – Crime de imprensa, calúnia, injúria e difamação.

7) Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Inquérito 2266 – Natureza não informada.

8) Mário Couto (PSDB-PA)
Ação Penal 440 – Crime eleitoral.
Inquérito 2539 – Crime eleitoral.

Paraíba

1) Armando Abílio (PTB-PB)
Inquérito 2119 – Crime contra a fé pública. Falsidade ideológica.
Inquérito 2609 – Advocacia administrativa e coação no curso do processo.
Inquérito 2711 – Apropriação indébita previdenciária.
Inquérito 2692 – Improbidade administrativa.
Inquérito 2119 – Falsidade ideológica.

2) Rômulo Gouveia (PSDB-PB) - pré-candidato à prefeitura de Campina Grande. Licenciado
Inquérito 2574 – Crime eleitoral.

3) Wellington Roberto (PR-PB)
Inquérito 2450 – Crime contra o patrimônio.
Inquérito 2612 – Falsidade ideológica e crimes contra o sistema financeiro nacional.

4) Cícero Lucena (PSDB-PB) – licenciado
Inquérito 2527 – Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa.
Inquérito 2535 – Crime contra a administração pública, licitação pública, irregularidade.

Paraná

1) Abelardo Lupion (DEM-PR)
Ação Penal 425 - Crime eleitoral.

2) Alceni Guerra (DEM-PR) - licenciado
Ação Penal 433 - Crime contra a administração pública.
Ação Penal 436 - Crime contra a fé publica. Falsificação de documento público.
Inquérito 2546 - Crime de responsabilidade.

3) Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Inquérito 2589 - Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Quadrilha ou bando.
Inquérito 2642 - Crime eleitoral.

4) Barbosa Neto (PDT-PR) - pré-candidato à prefeitura de Londrina.
Inquérito 2652 - Crime praticados por funcionários públicos contra a administração em geral - peculato.

5) Dilceu Sperafico (PP-PR)
Ação Penal 464 - Crime contra o patrimônio.
Inquérito 1705 - Crime contra o patrimônio.

6) Eduardo Sciarra (DEM-PR)
Inquérito 2610 - Crime eleitoral. Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

7) Giacobo (PR-PR)
Ação Penal 345 - Crime contra a ordem tributária.
Ação Penal 360 - Crime contra a pessoa. Seqüestro e cárcere privado.
Ação Penal 395 - Crime contra a honra, calúnia, injúria e difamação.
Ação Penal 433 - Crime contra a administração pública.
Ação Penal 480 - Crimes contra o patrimônio.
Inquérito 2712 - Crimes contra a ordem tributária.

8) Nelson Meurer (PP-PR)
Inquérito 2506 - Natureza não informada.

9) Odílio Balbinotti (PMDB-PR)
Inquérito 2423 - Natureza não informada.

10) Takayama (PSC-PR)
Inquérito 2652 - Peculato, crime contra ordem tributária e estelionato.

11) Cassio Taniguchi (DEM-PR) - licenciado
Ação Penal 426 – Crime de responsabilidade.
Ação Penal 430 – Crime de responsabilidade e crime contra a Lei de Licitações.
Ação Penal 445 – Crime contra a administração pública. Irregularidade em licitação pública.
Inquérito 1814 – Improbidade administrativa. Crimes praticados por funcionários públicos contra.
Inquérito 2566 – Crimes de responsabilidade e contra lei licitações.
Inquérito 2542 – Prerrogativa de função. Investigação penal. Com parecer da Procuradoria Geral da República desde 27.06.2007 pela reautuação como ação penal.

Pernambuco

1) Armando Monteiro (PTB-PE)
Inquérito 2611 – Crime contra o sistema financeiro nacional.

2) Raul Jungmann (PPS-PE) – pré-candidato à prefeitura de Recife.
Inquérito 2531 – Crime contra a administração pública, peculato.

Piauí

1) Ciro Nogueira (PP-PI)
Inquérito 2613 – Crime eleitoral.

2) Júlio César (DEM-PI)
Inquérito 2239 – Crime contra a administração pública. Peculato.

3) Marcelo Castro (PMDB-PI) – pré-candidato à prefeitura de Teresina
Inquérito 2332 – Crime contra a honra e injúria.

4) Mão Santa (PMDB-PI)
Inquérito 2449 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2613 – Crime eleitoral.

Rio Grande do Norte

1) Fábio Faria (PMN-RN)
Inquérito 2454 – Crime eleitoral.

2) Rogério Marinho (PSB-RN) – pré-candidato à prefeitura de Natal
Inquérito 2571 – Crime contra a administração pública.

3) Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Inquérito 2646 – Crime praticado por prefeito e crimes de responsabilidade. Tem parecer, do dia 13 de fevereiro deste ano, da Procuradoria Geral da República pelo recebimento da denúncia contra a senadora.

Rio Grande do Sul

1) Cezar Schirmer (PMDB-RS) – pré-candidato à prefeitura de Santa Maria
Inquérito 2533 – Crime eleitoral. Boca de urna.

2) Eliseu Padilha (PMDB-RS)
Inquérito 2097 – Natureza não informada.

3) Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Inquérito 2485 – Natureza não informada.

4) Sérgio Moraes (PTB-RS) – pré-candidato à prefeitura de Santa Cruz do Sul
Ação Penal 416 – Crime de responsabilidade.
Ação Penal 448 – Crime de responsabilidade.
Ação Penal 447 – Crime de responsabilidade.

Rio de Janeiro

1) Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
Inquérito 2300 - Crime contra a administração pública. Corrupção passiva e peculato.

2) Geraldo Pudim (PMDB-RJ) - pré-candidato à prefeitura de Campos
Foi vice-prefeito do município entre 2001 e 2004.
Inquérito 2601 - Crime eleitoral.
Inquérito 2704 - Crime eleitoral. Boca de urna.

3) Leandro Sampaio (PPS-RJ) – pré-candidato à prefeitura de Petrópolis
Ação Penal 419 - Crime de responsabilidade.
Ação Penal 442 - Crime ambiental.
Inquérito 2596 – Crime contra ordem tributária.

4) Nelson Bornier (PMDB-RJ) – pré-candidato à prefeitura de Nova Iguaçu (RJ)
Inquérito 2137 - Crime contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
Inquérito 2168 - Crime contra a administração pública.
Inquérito 2177 - Crime contra a administração pública.
Inquérito 2675 - Crimes de responsabilidade e contra lei de licitações.

5) Solange Almeida (PMDB-RJ)
Inquérito 2664 - Crime de Responsabilidade.

6) Silvio Lopes (PSDB-RJ) – pré-candidato à prefeitura de Macaé
Inquérito 2641 - Crime de Responsabilidade.

Rondônia

1) Ernandes Amorim (PTB-RO)
Ação Penal 487 – Crime contra a Lei de Licitações.
Ação Penal 475 – Crime em atos administrativos e de fiscalização. Concessão e permissão de radiodifusão.
Ação Penal 418 – Crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações.

2) Lindomar Garçon (PV-RO)
Ação Penal 462 – Crime contra a fé pública. Falsidade de documento público.

3) Mauro Nazif (PSB-RO)
Inquérito 2618 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

4) Natan Donadon (PMDB-RO)
Ação Penal 396 – Crime contra a administração pública. Peculato. Formação de quadrilha.
Inquérito 2494 – Crime eleitoral.

4) Expedito Júnior (PP-RO)
Inquérito (ainda sem número) determinado no dia 05.06.2008 pelo STF. Crime eleitoral (leia mais) http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=22661

5) Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ação Penal 358 – Crimes contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 383 – Crime contra o sistema financeiro.
Inquérito 1990 – Crime eleitoral. Uso de documento falso.
Inquérito 2027 – Crime contra o sistema financeiro nacional.
Inquérito 2442 – Crime contra a administração pública. Desvio de verbas.

Roraima

1) Francisco Rodrigues (DEM-RR)
Inquérito 2250 – Crime contra a Lei de Licitações.
Inquérito 2459 – Crime administrativo em bens de domínio público. Ameaça e crimes praticados por particular contra a administração em geral.

2) Márcio Junqueira (DEM-RR) – pré-candidato à prefeitura de Boa Vista
Inquérito 2703 – Furto qualificado e estelionato.

3) Neudo Campos (PP-RR)
Ação Penal 468 – Quadrilha ou bando e peculato.
Ação Penal 456 – Crime contra a administração pública. Peculato. Ação reautuada pelo inquérito 2466.
Ação Penal 453 – Crime contra a administração pública. Peculato. Ação reautuada pelo inquérito 2465.
Ação Penal 485 – Crime contra a administração pública. Peculato. Ação reautuada pelo inquérito 2460.
Ação Penal 457 – Quadrilha ou bando e peculato. Ação reautuada pelo inquérito 2458.
Ação Penal 459 – Crime contra a administração pública. Peculato. Ação reautuada pelo inquérito 2457.
Ação Penal 452 – Crime contra a administração pública. Peculato. Ação reautuada pelo inquérito 2456.
Ação Penal (ainda sem número) derivada do Inquérito 2455. Crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal (ainda sem número) derivada do Inquérito 2462. Crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal (ainda sem número) derivada do Inquérito 2555. Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2464 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2489 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2492 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2627 – Crime contra a administração pública. Peculato
Inquérito 2647 – Crimes de Responsabilidade e contra a Lei de Licitações.
Inquérito 2715 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
Inquérito 2710 – Crimes contra a Lei de Licitações.

4) Urzeni Rocha (PSDB-RR)
Inquérito 2464 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2489 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2492 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2649 – Crime contra o Sistema Nacional de Armas.
Inquérito 2617 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

5) Márcio Junqueira (DEM-RR)
Inquérito 2703 – Furto qualificado e estelionato.

6) Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Inquérito 2595 – Contrabando ou descaminho.

7) Romero Jucá (PMDB-RR)
Inquérito 2663 – Crime Eleitoral. Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
Inquérito 2561 – Crimes contra a honra. Injúria.
Inquérito 2116 – Crime de responsabilidade, desvio de recursos em prefeitura. Tramita em segredo de justiça.

Santa Catarina

1) Décio Lima (PT-SC)
Inquérito 2713 – Improbidade administrativa. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas e crime contra a Lei de Licitações.

2) Djalma Berger (PSB-SC) – pré-candidato à prefeitura de São José.
Inquérito 2640 – Crime ambiental.

3) Gervásio Silva (PSDB-SC)
Inquérito 2532 – Crime de trânsito. Homicídio culposo.

4) Nelson Goetten (PR-SC)
Ação Penal 479 – Crime de responsabilidade.
Ação Penal 466 – Crime de responsabilidade.

5) Neuto de Conto (PMDB-SC)
Ação Penal 429 – Crime contra o sistema financeiro nacional.

São Paulo

1) Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Ação Penal 417 - Crime ambiental.
Ação Penal 441 - Crime de responsabilidade. Contratação sem licitação pública.
Ação Penal 478 - Crime eleitoral.
Ação Penal 482 - Crime eleitoral.
Inquérito 2503 - Crime de imprensa, calúnia e difamação.
Inquérito 2702 - Crime eleitoral - Protocolado pelo Ministério Público Federal em 09/04/2008.
Inquérito 2694 - Crime contra licitações.
Inquérito 2673 - Crimes de Imprensa.
Inquérito 2648 - Crime praticado por prefeito, crimes de responsabilidade e contra a lei de licitações.
Inquérito 2638 - Crimes contra a ordem tributária.
Inquérito 2624 - crime contra a paz pública - incêndio e crime de quadrilha ou bando.
Inquérito 2623 - Crime eleitoral.

2) Aline Correa (PP-SP)
Ação Penal 473 - Quadrilha ou bando, falsificação de documento público e crimes de "lavagem" de dinheiro.
Ação Cautelar 1839 - Indisponibilidade e seqüestro dos bens.

3) Antonio Palocci (PT-SP)
Inquérito 2443 - Processo penal. Apura denúncias de irregularidades na relação da Prefeitura Municipal de Ribeiro Preto (SP) com a empresa Leão & Leão. Natureza não informada.
Inquérito 2651 - Crimes de Responsabilidade.

4) Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Inquérito 2597 - Prerrogativa de função.

5) Beto Mansur (PP-SP)
Inquérito 2496 - Crime contra a liberdade pessoal. Redução a condição análoga à de escravo.
Inquérito 2519 - Crime contra a administração pública.

6) Celso Russomanno (PP-SP)
Ação penal (ainda sem número) derivada do Inquérito 1645, aberta no dia 05.06.08. Crime eleitoral e falsidade ideológica.
Ação Penal 427 - Crime contra o patrimônio.
Inquérito 1926 - Crime contra a administração pública. Peculato.

7) Clodovil (PR-SP)
Ação Penal 463 - Crime ambiental.
Ação Penal 469 - Crime ambiental.
Ação Penal 437 - Crime ambiental.
Ação Penal 439 - Crime ambiental.
Ação Penal 424 - Crime de imprensa, injúria e difamação.
Inquérito 2544 - Não informado.

8) Doutor Nechar (PV-SP) - pré-candidato à prefeitura de Marília.
Inquérito 2620 - Crime contra a fé pública.

9) Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
Inquérito 2588 - Crimes de responsabilidade e contra a lei de licitações.

10) Jilmar Tatto (PT-SP)
Inquérito 2716 - Crime contra lei de licitações.

11) João Paulo Cunha (PT-SP)
Ação Penal 470 - Convertido em réu quando o Supremo aceitou a denúncia contra os 40 acusados no caso mensalão. O deputado responderá por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

12) Jorginho Maluly (DEM-SP)
Inquérito 2658 - Apropriação indébita previdenciária.

13) José Genoino (PT-SP)
Ação Penal 470 - É um dos 40 citados no inquérito que investiga o mensalão.
Convertido em réu, quando o Supremo aceitou a denúncia contra os 40 acusados no caso mensalão, o deputado responderá a ação penal por corrupção ativa e formação de quadrilha.

14) José Mentor (PT-SP)
Inquérito 2329 - Crime contra a administração pública. Corrupção passiva.

15) Júlio Semeghini (PSDB-SP)
Inquérito 2665 - Crime eleitoral

16) Márcio França (PSB-SP)
Inquérito 2516 - Crime de responsabilidade.
Inquérito 2708 - Apropriação indébita previdenciária.

17) Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) – pré-candidato à prefeitura de São Paulo
Ação Penal 421 - Natureza não informada.
Inquérito 2725 - Natureza não informada.
O ministro Carlos Ayres Britto autorizou no dia 06/06/2008 a Polícia Federal e o Ministério Público Federal a investigarem a eventual participação do deputado no esquema desbaratado pela Operação Santa Tereza.

18) Paulo Maluf (PP-SP) - pré-candidato à prefeitura de São Paulo
Foi prefeito nomeado (entre 1969 e 1971) e eleito (entre 1993 e 1996) de São Paulo.
Ação Penal 458 – Crimes de responsabilidade.
Ação Penal 461 – Crimes contra o sistema financeiro nacional (em segredo de justiça).
Ação Penal 477 – Crimes contra o sistema financeiro nacional.
Inquérito 2471 – Crimes contra o sistema financeiro nacional.

19) Renato Amary (PSDB-SP)
Inquérito 2723 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Despacho dado pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto, no dia 03.06.2008.

20) Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ação Penal 470 - Quadrilha ou bando, crimes contra a administração pública e crimes de "lavagem" de dinheiro. (mensalão).
Inquérito 2510 – não informado .

21) Vadão Gomes (PP-SP)
Ação Penal 364 - Crime contra a administração pública.
Inquérito 2305 - Crime contra a ordem tributária.

Sergipe

1) Jackson Barreto (PMDB-SE) - pré-candidato à prefeitura de Aracaju (SE).
Foi prefeito de Aracaju por duas vezes (1986/1989 e 1993/1994).
Ação Penal 357 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 372 – Crime contra a administração pública.
Ação Penal 376 – Crime contra a administração pública.
Ação Penal 377 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 431 – Crime contra a administração pública.
Ação Penal 488 – Crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2629 – Crime eleitoral. Boca de urna.
Inquérito 2247 – Calúnia e injúria.

2) Jerônimo Reis (DEM-SE)
Inquérito 2614 – Crimes de responsabilidade e crimes contra a Lei de Licitações.

3) Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
Inquérito 2629 – Crime eleitoral. Boca de urna.

Tocantins

1) Eduardo Gomes (PSDB-TO) – pré-candidato à prefeitura de Palmas. Deputado licenciado.
Inquérito 2445 – Crime contra a administração pública.

2) Lázaro Botelho (PP-TO)
Ação Penal 472 – Crime eleitoral, calúnia e difamação.

3) Moisés Avelino (PMDB-TO)
Ação Penal 428 – Calúnia, injúria e difamação.

4) Osvaldo Reis (PMDB-TO)
Inquérito 2274 – Crime contra a ordem tributária.

5) João Ribeiro (PR-TO)
Ação Penal 399 – Crime contra a administração pública, peculato.
Inquérito 2274 – Crime contra a ordem tributária.
Inquérito 2131 – Crime contra a liberdade pessoal, redução à condição análoga de escravo. No caso desse inquérito, já está no Supremo um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo recebimento da denúncia.

6) Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
Inquérito 2274 – Crime contra a ordem tributária.

POR ACASO O SEU CANDIDATO ESTÁ INTEGRANDO ESSA QUADRILHA? SE ESTÁ, FIQUE DE OLHO NELE!!!

sexta-feira, 27 de abril de 2012

A verdade sempre é calada!

Jornalista é morto no MA; secretário de Segurança diz que foi 'encomenda'





Décio Sá foi assassinado com 6 tiros pelas costas em bar em São Luís.
Criminosos estavam em motocicleta e fugiram.


O jornalista Décio Sá, morto a tiros na noite desta segunda-feira (23), dentro de um bar em São Luís, será enterrado nesta terça-feira, às 15h, no cemitério Jardim da Paz, em São José de Ribamar (MA). O secretário de Segurança Pública do Maranhão, Aluísio Mendes, afirmou nesta manhã que a morte do jornalista "sem dúvida foi encomendada".
Décio Sá levou cinco tiros (anteriormente a perícia havia informado que o jornalista foi alvejado com seis tiros, informação corrigida pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão) de um homem que estava em uma motocicleta. Segundo a polícia, o assassino desceu da moto, atravessou a pista e foi até o bar onde estava o jornalista e disparou seis tiros contra ele. Um outro homem ficou aguardando o criminoso do outro lado da pista.
Mapa crime jornalista (Foto: Editoria de Arte/G1)
Segundo o perito Jucy Ericeira, o jornalista recebeu os tiros pelas costas. A perícia constatou que os tiros foram disparados de uma pistola 0.40, arma de uso exclusivo da polícia. Após o crime, a polícia encontrou em um morro o carregador de uma pistola que seria compatível com os projéteis retirados pela perícia do corpo do jornalista. O 8º Batalhão da Polícia Militar respondeu ao chamado entre 22h15 e 22h20.
Décio Sá tinha 42 anos e há 17 trabalhava na editoria de política do jornal "O Estado do Maranhão", do Sistema Mirante de Comunicação. Ele era autor de um dos blogs mais acessados do Maranhão. Décio Sá deixa uma filha de 8 anos e a mulher grávida de dois meses. O corpo do jornalista está sendo velado na Pax União, no Centro de São Luís. O governo do Estado divulgou nota lamentando o ocorrido e repudiando a ação bárbara e cruel do crime.
"Foi um crime muito ousado. Foi um crime encomendado. As pessoas que entraram no bar vieram com a intenção de executar o jornalista Décio Sá. As pessoas que testemunharam o fato disseram que o autor dos disparos não escondeu nem a cara", disse o secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes.
De acordo com informações de testemunhas, Décio Sá teria entrado no bar e pedido caranguejo. Pouco depois, seu celular tocou e ele saiu para atender. Na volta, foi surpreendido por um homem de grande porte, que teria disparado os tiros. O suspeito teria corrido para o morro e passado por um grupo de pessoas, que realizava um culto evangélico, antes de sumir.
Segundo o secretário "o crime foi feito por profissionais, foi tudo planejado, toda a dinâmica do crime, a rota de fuga e o momento da abordagem, detalhes que mostram que foi o crime planejado, mas que deixou rastros. Estamos montando uma força-tarefa para elucidação rápida desse crime, que não pode ficar impune", afirmou.
saiba mais
 
O secretário afirmou ainda que acredita que os assassinos estavam seguindo o jornalista. "A maneira como eles levantaram a rotina do Décio, inclusive evitando a passagerm pela barreira eletrônica mostra que o assassinato foi planejado nos mínimos detalhes", disse.

O delegado Gutemberg Carvalho Rêgo, que investiga o assassinato, também acredita que o crime foi encomendado. "O fato de a pessoa ter agido com o apoio de outra, ter entrado até o fundo do bar, ido ao banheiro, esperado ele retornar e disparar contra a vítima seis tiros, sem dar chance de ele escapar, tudo isso indica de que o crime tenha sido premeditado", afirmou o delegado.
Gutemberg disse também que o blog do qual o jornalista era autor pode conter alguma pista que ajude na elucidação do crime. "O blog pode ser uma boa pista. Temos o celular da vítima também. Vamos analisar tudo com calma para chegarmos aos autores do assassinato", disse.
CobrançaO presidente do Sindicato dos Jornalistas do Maranhão, Leonardo Monteiro, disse nesta terça-feira (24) que a morte do jornalista Décio Sá foi um atentado contra a liberdade de imprensa. "Eu estou muito abalado com esse trágico acontecimento que é uma covardia e um atentado contra a liberdade de expressão."
 O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, também enfatizou a necessidade de rigor na investigação do caso, em entrevista por telefone à 'Globo News'. "É lamentável que ainda ocorram fatos dessa natureza porque o jornalista não trabalha para si mesmo, ele trabalha para a sociedade e uma agressão, a morte de um jornalista, na verdade, constitui um ataque ao conjunto da sociedade", disse.
Em entrevista ao G1, o diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, pediu a imediata apuração do crime por parte das autoridades. “Parece muito claro que o assassinato ocorreu devido à cobertura que ele fazia dos crimes de pistolagem no Maranhão. A ANJ lamenta e pede a imediata apuração do crime por parte das autoridades, assim como a prisão, julgamento e condenação dos envolvidos. Infelizmente, o Brasil tem se destacado na estatística de assassinatos de jornalistas em decorrência de sua atividade profissional. Só neste ano esse é o quarto caso no país, e essa impunidade é preocupante. O trabalho desses jornalistas é feito sempre em favor da comunidade”, afirmou.
Outros casosNeste ano outros três jornalistas morreram assassinados: Paulo Roberto Cardoso Rodrigues, editor-chefe do "Jornal da Praça", em Ponta Porã (MS); Mário Randolfo Marques Lopes, chefe de reportagem do site "Vassouras na Net", em Barra do Piarí (RJ); e Laércio  de Souza, jornalista da rádio Sucesso, assassinado em Camaçari (BA).
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) tentou aprovar uma resolução para reduzir o número de assassinatos de jornalistas. Segundo o Jornal Hoje, o Brasil, a Índia e o Paquistão conseguiram adiar a votação da proposta para 2013.
Família
A irmã do jornalista, Vilanir Sá, fez um apelo para que os assassinos do irmão sejam presos, e comentou que Décio não relatava que sofria ameaças. "Nós pedimos justiça. Pedimos o apoio da governadora, de toda a Justiça do Maranhão, assim como de toda a população, que busquem conosco esses assassinos, para que a justiça seja feita. Ele nunca comentou nada com a gente, nenhuma ameaça. Ele sempre fez muitas denúncias, sempre denunciou a injustiça no Maranhão, então com certeza deve ter um vasto número de pessoas que poderiam ter feito isso, então a gente não tem o que dizer quanto a isso", disse Vilanir.
Segundo informações repassadas pelo secretário de Segurança do Maranhão, Aluísio Mendes, um grupo de empresário está oferecendo a quantia de 100 mil reais, para quem fornecer pistas que ajudem a elucidar o crime.

Qualquer informação sobre os assassinos do jornalista Décio Sá, pode ser passada ao Disque-Denúncia, pelos telefones (98) 3223-5800, na capital, e 0300 313 5800, no interior do estado. Não é necessário se identificar.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

A anti democrácia do Nazareno!

PEC de Nazareno é aprovada por unanimidade na CCJ

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Veto cabeira apenas a atos normativos e não serviria para decisão judicial. Atualmente, Legislativo pode sustar atos do Poder Executivo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) uma proposta de emenda (PEC) à Constituição que dá ao Congresso Nacional autonomia para sustar atos normativos do Poder Judiciário. Atualmente o Legislativo é autorizado pela Constituição a sustar atos do Poder Executivo, mas não do Judiciário. Entre os atos normativos do Judiciário estão resoluções administrativas para as eleições.
A PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), substitui a expressão “Poder Executivo”, por “outros Poderes”, abrindo a possibilidade para que o Congresso suste atos normativos emanados tanto do Poder Executivo quando do Poder Judiciário.
A proposta agora será analisada por uma comissão especial antes de ir ao plenário da Câmara. O relator da proposta na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), destacou que a PEC não autoriza o Legislativo a derrubar decisões judiciais.
“Se, porventura, esta PEC submetesse uma decisão de natureza estritamente jurisdicional, a exemplo de sentenças, acórdãos ou decisões judiciais, ao crivo e controle do Poder Legislativo, estar-se-ia diante de clara violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes. Todavia, não é disso que trata a PEC nº 3/2011, a qual versa, exclusivamente, sobre os atos normativos”, diz o parlamentar em seu relatório.
O deputado citou o poder da Justiça Eleitoral, que pode fazer uso de atos normativos para administrar as eleições. “É evidente que, no âmbito das resoluções da Justiça Eleitoral, qualquer inovação do ordenamento jurídico será ilegítima. Mas, não raro são observadas extrapolações aos limites dessa delegação legislativa”, criticou o parlamentar.
Marchezan afirmou ainda que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”.
O deputado também criticou o Poder Judiciário que, segundo ele, “extrapola” suas funções para legislar. “Não podemos nos furtar a observar que o Poder Judiciário, mormente no exercício do controle de constitucionalidade , tem deixado de lado o tradicional papel de legislador negativo para atuar como vigoroso legislador positivo. Tal fato atenta contra a democracia e as legítimas escolhas feitas pelo legislador.”
Fonte: G1, Marcelo Parreira e Nathalia Passarinho


O endereço do parlamentar:

http://nazarenofonteles.com/


Cuidado Brasil! Maldito Pt e religiosos chatos!

CCJ aprova proposta que autoriza Congresso a derrubar atos do STF

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a sustar atos normativos do Poder Judiciário. O projeto ainda precisa ser analisado por comissão especial antes de seguir para votação em plenário.

O projeto, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), altera o artigo da Constituição Federal que dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para derrubar apenas atos normativos do Poder Executivo que "excedam o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".

O projeto substitui a expressão "Poder Executivo" por "outros Poderes", permitindo que os parlamentares derrubem também atos do Poder Judiciário. No texto do projeto, o autor justifica que "há uma lacuna" na Constituição que leva a "uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros Poderes".

O relator da proposta, deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS) diz em seu parecer que a PEC não se relaciona com decisões de natureza "estritamente jurisdicional", como sentenças, acórdãos ou decisões judiciais interlocutórias. O relator justifica que isso violaria o princípio de separação dos Poderes. A PEC, segundo ele, trata de "atividade atípica e, portanto, de natureza não-jurisdicional" dos outros Poderes. Marchezan exemplifica como atos normativos da Justiça Eleitoral como possíveis atingidos pela PEC.

O projeto se tornou prioridade da bancada evangélica após a decisão do Supremo que autorizou o aborto de fetos anencéfalos.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Olha só a cachoeira da corrupção!!

20/04/2012 - 11h39

Entenda como funcionava o esquema de Carlinhos Cachoeira

O empresário de jogos ilegais Carlos Cachoeira foi preso pela Polícia Federal por suspeita de "práticas criminosas", com a participação de agentes públicos e privados. O esquema foi revelado pelas operações Vegas e Monte Carlo, da PF.
Entenda como operava, segundo a PF, o esquema:


20/04/2012 - 06h32

CPI do caso Cachoeira nasce com Collor, Jucá e ficha-suja


A CPI criada para investigar os negócios do empresário Carlos Cachoeira terá entre seus integrantes o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), que foi afastado do cargo por corrupção e hoje é senador, e pelo menos outros 17 parlamentares com pendências na Justiça, como o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), informa reportagem de Gabriela Guerreiro, publicada na Folha desta sexta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
As indicações para a CPI vão ser formalizadas até terça-feira. Somente depois disso a comissão será formalmente instalada e poderá dar início às investigações.
Os partidos já indicaram 25 dos 32 integrantes da comissão, mas pode haver mudanças, porque o governo tem procurado selecionar parlamentares mais afinados.
A CPI vai investigar a ligação de Cachoeira com políticos e empresas privadas --entre elas a Delta, que mais recebeu verbas do Orçamento do Executivo federal desde 2007.
Entre as prioridades dos futuros membros da comissão, estão as convocações de Cachoeira e do senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), suspeito de usar o mandato para favorecer negócios do empresário.
Leia a reportagem completa na
Folha desta sexta-feira, que já está nas bancas.
Editoria de Arte/Folhapress

 

19/04/2012 - 15h46

Demóstenes diz que seria 'falso heroísmo' assinar pedido de CPI


Suspeito de favorecer o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) disse nesta quinta-feira (19) que seria "falso heroísmo" assinar o pedido para criação da CPI que vai investigar a ligação do empresário com parlamentares e agentes privados.
"Não faço falso heroísmo. A vida toda fui coerente. Assinar, qual seria a razão? Falso

Sem assinar o requerimento que criou hoje a Comissão Parlamentar de Inquérito, Demóstenes disse que respeita os colegas que pediram a investigação. "Acho que o Congresso tem razão para a CPI. Eu respeito o Congresso." E completou: "todos têm direito de assinar".
O senador reiterou que só vai se manifestar sobre as denúncias que o ligam a Cachoeira depois de apresentar sua defesa ao Conselho de Ética do Senado. Ele disse que já espera a convocação da CPI para prestar depoimento. "Obviamente [serei convocado]."

Sergio Lima - 18.abr.2012/Folhapress
Demóstenes Torres esteve ontem no plenário do Senado, mas evitou falar sobre o caso Carlinhos Cachoeira
Demóstenes Torres esteve ontem no plenário do Senado, mas evitou falar sobre o caso Carlinhos Cachoeira


Aos poucos, Demóstenes tenta retomar sua rotina de trabalho mesmo respondendo a processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética. Pelo segundo dia consecutivo, o senador registrou esta tarde sua presença no plenário, conversou com colegas e circulou pelos corredores da Casa até o seu gabinete.
"Estou voltando à rotina. É minha Casa, fui eleito para isso, tenho que trabalhar", afirmou.
Investigações da Polícia Federal, por meio das Operações Vegas e Monte Carlo sobre jogos de azar, indicam o envolvimento de agentes públicos e privados com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira --entre eles o senador.
Há suspeitas de que empresários e políticos receberam dinheiro de Cachoeira para promover tráfico de influência a fim de, entre outras ações, aprovar propostas, no Congresso, que beneficiasse o setor.
A CPI vai investigar a ligação de Cachoeira com políticos e empresas privadas --entre elas a Delta, que mais recebeu verbas do Orçamento do Executivo federal desde 2007. Entre as prioridades dos futuros membros da comissão, estão as convocações de Cachoeira e
Demóstenes.
20/04/2012 - 18h53

Suspeitos em escândalos não apoiam criação de CPI; veja lista

lista dos deputados e senadores que não assinaram o pedido de criação da CPI do caso Cachoeira traz deputados que são réus no processo do mensalão e parlamentares envolvidos em escândalos.
Os presidentes da Câmara e do Senado, Marco Maia (PT-RS) e José Sarney (PMDB-AP), também não assinaram o requerimento lido ontem no plenário do Congresso, criando oficialmente a Comissão Parlamentar de Inquérito.
No total, 396 deputados e 72 senadores apoiaram a abertura da CPI --entre eles os quatro deputados suspeitos de envolvimento no esquema de Cachoeira: Sandes Júnior (PP-GO), Rubens Otoni (PT-GO), Stepan Nercessian (PPS-RJ) e Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
A CPI vai investigar as informações obtidas pela Polícia Federal, por meio das operações Vegas e Monte Carlo sobre jogos de azar, que indicam o envolvimento de agentes públicos e privados com o empresário de jogos ilegais Carlinhos Cachoeira.
O senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), que responde a processo no Conselho de Ética do Senado por suspeita de envolvimento com Cachoeira, não assinou o pedido de CPI.
Entre os réus do mensalão, os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) não assinaram o pedido. O deputado Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro José Dirceu, também não está na lista dos que assinaram.
O ex-ministro também é réu do mensalão, além de ter prestado consultoria à empresa Delta --citada pela Polícia Federal no escândalo que teria Cachoeira em seu comando.
Outro que não assinou foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), suspeito de envolvimento no mensalão mineiro.


Os deputados Sérgio Morais (PTB-RS) e Jaqueline Roriz (PMN-DF), envolvidos em recentes escândalos, também não assinaram o pedido. Morais ficou conhecido por afirmar que se "lixava" para a opinião pública, enquanto Roriz escapou de processo de cassação depois de aparecer em vídeo recebendo pacote de dinheiro de Durval Barbosa, delator do esquema do mensalão do DEM.
Veja abaixo a lista de quem não assinou o requerimento de criação da CPI
Deputados que não assinaram: (117 no total)


Acelino Popó - PRB BA
Adrian - PMDB RJ
Aelton Freitas - PR MG
Alex Canziani - PTB PR
Anderson Ferreira - PR PE
André Zacharow - PMDB PR
Aníbal Gomes - PMDB CE
Antônia Lúcia - PSC AC
Antonio Brito - PTB BA
Antônio Roberto - PV MG
Aracely De Paula - PR MG
Arlindo Chinaglia - PT SP
Arnon Bezerra - PTB CE
Aureo - PRTB RJ
Beto Mansur - PP SP
Bruna Furlan - PSDB SP
Carlos Magno - PP RO
Celia Rocha - PTB AL
Cida Borghetti - PP PR
Cleber Verde - PRB MA
Damião Feliciano - PDT PB
Davi Alves Silva Júnior - PR MA
Dimas Fabiano - PP MG
Dr. Adilson Soares - PR RJ
Edivaldo Holanda Junior - PTC MA
Eduardo Azeredo - PSDB MG
Elcione Barbalho - PMDB PA
Eliene Lima - PSD MT
Eros Biondini - PTB MG
Eudes Xavier - PT CE
Fábio Faria - PSD RN
Felipe Bornier - PSD RJ
Francisco Floriano - PR RJ
Francisco Praciano - PT AM
Giacobo - PR PR
Gladson Cameli - PP AC
Guilherme Mussi - PSD SP
Heleno Silva - PRB SE
Hermes Parcianello - PMDB PR
Hugo Napoleão - PSD PI
Inocêncio Oliveira - PR PE
Janete Capiberibe - PSB AP
Jaqueline Roriz - PMN DF
Jefferson Campos - PSD SP
João Carlos Bacelar - PR BA
João Leão - PP BA
João Lyra - PSD AL
João Pizzolatti - PP SC
Joaquim Beltrão - PMDB AL
Jorge Boeira - PSD SC
Jorge Corte Real - PTB PE
José Carlos Araújo - PSD BA
José Chaves - PTB PE
José Linhares - PP CE
José Otávio Germano - PP RS
José Priante - PMDB PA
José Rocha - PR BA
Jose Stédile - PSB RS
Josué Bengtson - PTB PA
Júlio Cesar - PSD PI
Junji Abe - PSD SP
Lael Varella - DEM MG
Laercio Oliveira - PR SE
Lauriete - PSC ES
Luciano Castro - PR RR
Lúcio Vale - PR PA
Luis Tibé - PTdoB MG
Luiz Carlos - PSDB AP
Luiz Nishimori - PSDB PR
Magda Mofatto - PTB GO
Mandetta - DEM MS
Manoel Junior - PMDB PB
Manoel Salviano - PSD CE
Marçal Filho - PMDB MS
Marcelo Aguiar - PSD SP
Márcio Reinaldo Moreira - PP MG
Marco Maia - PT RS
Mário De Oliveira - PSC MG
Mauro Benevides - PMDB CE
Mauro Mariani - PMDB SC
Natan Donadon - PMDB RO
Nelson Marquezelli - PTB SP
Nelson Meurer - PP PR
Nice Lobão - PSD MA
Nilton Capixaba - PTB RO
Otoniel Lima - PRB SP
Paes Landim - PTB PI
Paulo Magalhães - PSD BA
Paulo Maluf - PP SP
Pedro Henry - PP MT
Penna - PV SP
Rebecca Garcia - PP AM
Roberto Balestra - PP GO
Roberto Britto - PP BA
Rogério Peninha Mendonça - PMDB SC
Ronaldo Nogueira - PTB RS
Rosinha Da Adefal - PTdoB AL
Sandro Alex - PPS PR
Saraiva Felipe - PMDB MG
Sebastião Bala Rocha - PDT AP
Sérgio Moraes - PTB RS
Silas Câmara - PSD AM
Simão Sessim - PP RJ
Taumaturgo Lima - PT AC
Toninho Pinheiro - PP MG
Valdemar Costa Neto - PR SP
Vicente Arruda - PR CE
Vilson Covatti - PP RS
Vinicius Gurgel - PR AP
Vitor Paulo - PRB RJ
Walter Tosta (PSD-MG)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Wladimir Costa (PMDB-PA)
Zé Silva (PDT-MG)
Zé Vieira (PR-MA)
Zeca Dirceu (PT-PR)
Zequinha Marinho (PSC-PA)


Senadores que não assinaram: (9 no total)


Benedito de Lira (PP-AL)
Clésio Andrade (PMDB-MG)
Clovis Fecury (DEM-MA)
Demóstenes Torres (sem partido-GO)
Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Garibaldi Alves (PMDB-RN)
José Sarney (PMDB-AP)
Lobão Filho (PMDB-MA)
Sérgio Petecão (PSD-AC)

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Senado aprova reforma do Código de Processo Penal; entenda as mudanças

Senado aprova reforma do Código de Processo Penal; entenda as mudanças!


Em votação simbólica, os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (7) o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) do projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009) em sessão extraordinária. A proposta vai para a Câmara dos Deputados para votação e, caso não haja alteração, segue para sanção presidencial.

No último dia 30, a comissão especial que analisava o projeto do novo Código de Processo Penal aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Das mais de 200 emendas recebidas, o relator acatou 97 alterações aprovadas na última reunião dos parlamentares da comissão que analisou o assunto.
Entre os destaques, está a criação do juiz de garantias --um segundo juiz que passaria a atuar como uma espécie de investigador do processo--, a possibilidade de interrogar acusados por meio de videoconferência e a permissão para os jurados conversarem entre si.
Os parlamentares também fizeram mudanças em relação à prisão preventiva, que não poderá ser utilizada como forma de antecipação da pena. A partir do novo código, a gravidade do fato ou o clamor público não podem mais servir como justificativa para a detenção, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes.

Veja alguns dos principais pontos da reforma:


Juiz de garantias
Uma das novidades do CPP é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.
Embargo declaratório
Uma medida implantada para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância. O que ocorre hoje é que não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.
Aceleração Processual
Casagrande instituiu no CPP que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passasse dos atuais 60 dias para 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos da prisão preventiva.
Segundo o relator, a adoção do "Incidente de Aceleração Processual" implicaria que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.
Sequestro de bens
O CPP também cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e ainda permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.
Modelo acusatório
O projeto define o processo penal de tipo acusatório como aquele que proíbe o juiz de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia.
Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.
Inquérito policial
Outra mudança é com relação ao inquérito policial, que deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.
Ação Penal
O texto acaba com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Atualmente, a ação é prevista nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. O texto permite, inclusive, a extinção da ação por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.
Interrogatório
O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor.
Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.
Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.
Tratamento à vítima
O projeto prevê tratamento digno à vítima, o que inclui ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado.
A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele. Será permitido à vítima ser ouvida antes das testemunhas e a solicitação à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.
Escutas telefônicas
Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha.
Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.
Júri
Diferentemente do código em vigor, o novo CPP permitirá que os jurados conversem uns com outros, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.
Fiança
O projeto aumenta o valor da fiança de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua de um a cem salários mínimos.
Outras medidas cautelares
O projeto lista ainda 15 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.
Prisão especial
O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Só valerá em caso de proteção da integridade física e psíquica do prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação.
Novas regras para prisões
A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.
Outra novidade no projeto é a determinação de que não haja emprego de força bem como a utilização de algemas, apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
O novo CPP prevê como nulo o flagrante preparado, “com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação”.
Para a prisão preventiva, o texto conta com três regras: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; e só será imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.
A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente. O CPP, em vigor, não estipula prazos para a prisão preventiva. Contudo, a jurisprudência tem fixado em 81 dias o prazo até o final da instrução criminal.
Nos casos de prisão temporária, os prazos continuam os mesmos: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, a novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização da investigação.

A recente reforma no Código de Processo Penal e seus reflexos na atividade dos operadores do direito criminal



Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19132/a-recente-reforma-no-codigo-de-processo-penal-e-seus-reflexos-na-atividade-dos-operadores-do-direito-criminal#ixzz1sQPPg0UP

A reforma processual penal que elevou como regra a liberdade provisória sem fiança, em específico as Leis 5.941/73 e 6.416/77, transformou a fiança em um instituto com aplicabilidade reduzida.
Evidentemente, é mais pratico e econômico solicitar ao juiz a concessão da liberdade provisória sem fiança, argumentando, nesta esteira, que a conduta do suspeito se subsumiria ao artigo 23 do Código Penal, ou mesmo pautando as argumentações na ausência dos requisitos do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal. Isso rechaça a manutenção da prisão cautelar, em específico a prisão em flagrante. Na prática é isso que sucede.
Faz-se mister afirmar que, em comarcas distantes, onde nem sempre é possível colher o parecer ministerial de forma célere, muitos advogados, de forma inteligente e com base legal, solicita ao juiz a liberdade provisória vinculada com fiança, eis que neste caso (com a fiança) é dispensável o parecer do Parquet. Porém, esta é uma das raras oportunidades em que se vislumbra uma efetiva aplicação da fiança.
Por outro lado, vislumbra-se a aplicação da contracautela em questão em uma circunstância particular: a que diz respeito à fiança aplicada pelo delegado de policia. Com efeito, essa autoridade tem a tímida prerrogativa legal de arbitrar fiança nos crimes punidos por detenção. Trata-se de simplória aplicação, uma vez que o número de delitos (detenção) susceptíveis ao APFD é reduzido. Porém, doutrinadores de renome visualizavam aqui a grande importância deste instituto – assim manifesta Antonio Scarance Fernandes no seu conhecidíssimo Processo Penal Constitucional:

"Para Romeu Pires de Campos Barros, a fiança ainda tem alguma aplicação, porque, no auto de prisão em flagrante, pode a autoridade policial concedê-la nos crimes punidos com detenção (art. 322, caput), enquanto a liberdade sem fiança só pode ser deferida pelo juiz de direito (art. 310 e parágrafo único). Isso sem dúvida representa alguma vantagem, pois a demora na apreciação judicial do pedido de liberdade provisória sem fiança, prevendo a lei a oitiva prévia do Ministério Público, pode fazer com que a pessoa presa em flagrante fique alguns dias encarcerada."¹

Cumpre salientar que o atual Código de Processo Penal não especifica o momento em que autoridade policial irá arbitrar a fiança. Quiçá por considerar a prisão em flagrante uma modalidade de prisão cautelar, estaria a autoridade policial mesmo após a comunicação do flagrante autorizada a arbitrar a contracautela citada, obedecendo o prazo legal do inquérito policial na delegacia de polícia. Na verdade, essa imprecisão quanto ao momento em que o delegado poderá arbitrar fiança é uma lacuna existente no Direito pátrio, que a reforma sanou, o que será explanado em outra oportunidade.

A Substancial Reforma do Instituto da Fiança

A Lei 12.403, vigente a partir de 4 de julho de 2011, que compreende parte do projeto de reforma global do Código de Processo Penal, deu nova disciplina ao instituto da fiança, em específico, uma especial mudança de sua aplicação ainda no âmbito da delegacia de polícia. Com efeito, conferiu ao delegado de polícia uma atribuição fundamental no que pertine a essa contracautela, tudo em consonância com o princípio da HOMOGENEIDADE DAS CAUTELARES. Por que manter preso aquele que, se condenado, será agraciado com uma pena restritiva de direito? Antes mesmo dessa reforma, já ecoavam na melhor doutrina os seguintes ensinamentos:

 
O artigo 323, I, do CPP deve ser visto à luz da característica da homogeneidade da prisão cautelar, não sendo mais lícito trabalharmos com o quantum mínimo de pena de 2 anos para concedermos fiança, e, sim, de 4 anos para sermos coerentes com a nova redação do art. 44 do CP. Do contrário, negaríamos o direito de permanecer livre durante o processo, mas concederíamos a liberdade no final. Nada mais desproporcional do que isso. Não haveria razoabilidade.
Não podemos ser hipócritas em dizer que, aumentando o quanto de pena mínima de 2 para 4, estaríamos sendo benevolentes com os acusados. Até porque, nega-se a liberdade provisória mediante fiança, mas concede-se liberdade provisória vinculada sem fiança (art. 310 do CPP), como veremos. Não podemos confundir condenação no processo de conhecimento quando houver prova cabal, com prisão cautelar, se houver necessidade. Normalmente, a sociedade quer condenação do político X, ou do famoso empresário Y por aquele crime grave de que todos tomaram conhecimento, mas confunde com prisão cautelar que, às vezes, não é necessária e, quando decretada, é até de forma espetaculosa."²
De forma profética, o procurador de justiça Paulo Rangel já argumentava, em suas lições, o que o poder legislativo em meados de 2011 consubstanciaria. O legislador, contudo, foi ainda mais longe, ampliando a atuação, em específico, da autoridade policial no que se refere ao arbitramento de fiança³.
O redimensionamento do instituto da fiança, já na 1ª fase da persecutio criminis, foi de rigor com esta recente mudança. Como ventilado acima, a fiança tinha incidência muito modesta no âmbito de aplicação pela autoridade policial, pois se limitava aos delitos punidos com DETENÇÃO; a reforma em questão estendeu a abrangência de aplicação aos crimes punidos por RECLUSÃO (com pena máxima até 4 anos). Isso é uma grande novidade, já que esta contracautela (friso: deliberada por uma autoridade policial) se aplicará a inúmeros delitos, entre eles, crimes de incidência frequente, como o prescrito no artigo 155, caput, do CPB (furto simples), o do artigo 180, caput, do CPB (receptação dolosa) e o artigo 14 da Lei 10.826/06 (porte ilegal de arma de fogo). Isso apenas para citar alguns exemplos, já que se se analisar a gama de delitos prescritos no ordenamento jurídico, com estes requisitos (punição por reclusão e pena máxima até 4 anos), perceberá uma significativa quantidade de infrações susceptíveis à aplicação da multicitada contracautela pelo delegado.
Sublinha-se, ainda, com supedâneo na reforma em estudo, que se a autoridade policial arbitrar uma fiança em prol de um flagranteado, v.g., que cometera um delito de furto e este não efetivar o recolhimento da fiança, o magistrado no momento de recebimento do APFD irá conceder, na maioria dos casos, a liberdade provisória sem fiança e ex officio, uma vez que o delito exemplificado não será passível de se amoldar aos rigores do artigo 312 e seguinte do Código de Processo Penal. Senão, vejamos

 
Sublinha-se, ainda, com supedâneo na reforma em estudo, que se a autoridade policial arbitrar uma fiança em prol de um flagranteado, v.g., que cometera um delito de furto e este não efetivar o recolhimento da fiança, o magistrado no momento de recebimento do APFD irá conceder, na maioria dos casos, a liberdade provisória sem fiança e ex officio, uma vez que o delito exemplificado não será passível de se amoldar aos rigores do artigo 312 e seguinte do Código de Processo Penal. Senão, vejamos.

A Prisão em Flagrante Delito Deixou de Ser uma Espécie de Prisão Cautelar

Não obstante a visão de vanguarda do legislador no que pertine à fiança, bem como a importância depositada no delegado de polícia, o legislador deixou claro que a prisão em flagrante (um dos principais trabalhos desempenhado pela autoridade policial) não é mais uma modalidade de PRISÃO CAUTELAR.
Trata-se de um raciocínio muito simples. Depois que a lei entrar em vigor, o juiz, ao receber o APFD, não mais poderá tão somente lavrar o famigerado RATIFICO – além de ratificar, terá que decidir de forma FUNDAMENTADA (com supedâneo no artigo 312 e seguintes do CPP) por que o flagranteado permanecerá preso. Assim, a prisão em flagrante, per si, não poderá manter ninguém custodiado. Analiso esta parte da reforma (o legislador atuou aqui de forma antagônica ao que vislumbrou na fiança) como um enfraquecimento da atuação do delegado de polícia, operador do direito que é. O poder legislativo agiu desconfiado com atuação da polícia judiciária. Deixou a manutenção da prisão sob responsabilidade única e exclusivamente do JUIZ DE DIREITO [4].
Lado outro, a nova disciplina do recebimento do Auto de Prisão em Flagrante Delito afastou a lacuna (supramencionada) existente no que pertine ao momento da aplicação da fiança pelo delegado, uma vez que antes o Código de Processo Penal não deixava claro o momento em que autoridade policial deveria arbitrar fiança, se era no bojo da lavratura do APFD ou mesmo dias após a comunicação deste.
Frequentemente comunicava-se o APFD e, passados alguns dias após a lavratura deste procedimento, os interessados na soltura do preso recolhiam a fiança. Com efeito, a autoridade policial era obrigada [5] a expedir o alvará de soltura, isso porque, mesmo depois de comunicado o flagrante, o juiz de direito lavrava somente o RATIFICO. Destarte, juiz e delegado (este implicitamente) ficariam responsáveis pelo investigado, já que ele estava custodiado em função do APFD. Essa lacuna resultava em uma certa confusão sobre o momento em que poderia ser concedida a fiança, e, como a regra é a liberdade, prudente seria o delegado conceder a qualquer momento – observano o vencimento do prazo legal para o Inquérito Policial, por óbvio.
A lacuna foi sanada com novel diploma legislativo, pois, se for comunicada a prisão e o flagranteado ficar preso, este só permanecerá no estabelecimento prisional por força de uma prisão preventiva devidamente fundamentada pelo juiz de direito – o que afasta o arbitramento da fiança pelo delegado, após a comunicação do APFD.

Algumas Consequências Jurídicas da Nova Disciplina do Artigo 310 do CPP

Percebe-se que a Lei 12.403/11, no que tange à aplicação do artigo 310 (vide notas), limitará os causídicos na atuação do âmbito criminal "imediatista" (conhecido advogado "porta de cadeia"), pois não terá mais razão de pleitear ao juiz a quo uma liberdade provisória, uma vez que o magistrado DEVERÁ conceder ex officio esta demanda no momento do recebimento do APFD ou manter a prisão (com força no artigo 312 do CPP) ou até mesmo relaxá-la, se porventura o flagrante for ilegal.
Se o advogado for atuar em prol de determinado flagranteado, deverá direcionar seu pedido ao Tribunal de Justiça ou outro Tribunal que o caso em específico direcionar, pois, como já posicionado acima, é a PRISÃO PREVENTIVA que será a razão da manutenção da prisão do seu cliente preso em virtude do APFD.
Sublinha-se que os magistrados deverão ter muita cautela no recebimento do Auto de Prisão em Flagrante Delito, visto que em todo APFD deverá o juiz de direito FUDAMENTAR a manutenção ou não da prisão, e, para tanto, se faz necessário debruçar nas peças. Caso relaxar o flagrante por entender a via mais fácil ou conveniente, deverá o membro do Ministério Público ficar atento e perpetrar o competente recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, inciso V, do CPP.
Com efeito, o inquérito policial instaurado, através do APFD, deverá ser muito bem fundamentado, com oitivas detalhadamente desenvolvidas, se possível acompanhado até com uma comunicação de serviço confeccionado por investigadores de polícia. Isso mesmo: comunicação de serviço junto com a comunicação do Auto de Prisão em Flagrante Delito (além de outras peças a exemplo do laudo periciais definitivos naqueles delitos não transeunte). Para um magistrado manter a prisão de um homicida, por exemplo, deverá FUNDAMENTÁ-LA e, para tanto, deverá ter subsídio e argumentos para dizer por que aquele flagranteado deverá ficar preso preventivamente. Normalmente, isso sucedia após uma minuciosa investigação (com prazo de 10, 15 ou 30 dias, de acordo com o caso, que parte da doutrina já entendia como pequeno), e, por conseguinte, do levantamento do fumus commissis delicti e do periculum in libertatis.
Isso demanda tempo – tempo esse que é exíguo, uma vez que o prazo da comunicação do flagrante é 24 (vinte quatro) horas, e dificilmente neste interregno um delegado colherá os elementos de probabilidade da prisão preventiva. Lembrem-se: os elementos da prisão preventiva (uma das opções que o magistrado deverá deliberar no recebimento do APFD) são os mesmos que fundamentam um indiciamento. Assim, pela lógica aqui analisada, a autoridade policial deverá lavrar o flagrante e encaminhá-lo imediatamente RELATADO E COM O INDICIAMENTO, caso a manutenção da prisão do flagranteado seja imperativa.
Por derradeiro, como delegado de polícia, este subscritor entende que a fiança foi um instituto reformado e oxigenado que valorizou o trabalho da polícia judiciária, bem como agilizara os trabalhos do judiciário. Por outro lado, na mesma reforma, a prisão em flagrante deixou de ser uma prisão cautelar, o que é um revés para o judiciário, assim como para a polícia judiciária, e, em última analise para a sociedade, que assistira a um festival de liberdade provisória. Se antes a sensação de impunidade era patente, creio que a mudança que sucedeu, mormente, no artigo 310 do novel diploma legislativo, este fato irá se acentuar.


terça-feira, 17 de abril de 2012

Polícia admite ser incapaz de conter assaltos diários em rua de São Paulo

Olavo de Carvalho explica a Ternura Esquerdista com Banditismo

Olavo de Carvalho — A criminalidade criada pela esquerda — True Outspeak...

Maioridade Penal- Olavo de Carvalho

Violência no Brasil

VIOLENCIA NO BRASIL ATE QUANDO SENHORES POLITICOS ?.3gp

Agora vamos falar de criminalidade tudo a ver né?

Sim tudo a ver pelo menos com as Farcs né?


Criminalidade no Brasil

A criminalidade no Brasil é elevada, seja para crimes violentos ou não violentos.De acordo com várias fontes, o Brasil possui altas taxas de crimes violentos, como homicídios e roubos; a taxa de homicídios está caindo recentemente, mas ainda é superior a 20,0 homicídios por 100.000 habitantes, o que inclui o Brasil na lista dos vinte países mais violentos do mundo.
Os estados mais violentos são Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco. As cidades mais violentas são: Juruena (MT), Nova Tebas (PR), Tailândia (PA), Guaíra (PR), Coronel Sapucaia (MS), Viana (ES), Tunas do Paraná (PR), Maceió (AL), Arapiraca (AL), Linhares (ES), Serra (ES), Foz do Iguaçu (PR), Nova Ubiratã (MT), Marabá (PA) e Itaguaí (RJ).

Causas

Segundo o III Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil , a ineficácia do Estado perante o aumento da violência gera ainda mais violações de direitos humanos e impunidade, além de aumentar o sentimento de insegurança e revolta da população.


Dados


Taxas de homicídio no Brasil (linha azul com pontos), nos estados de São Paulo (linha vermelha), Rio de Janeiro (linha verde) e em países selecionados.
De acordo com o estudo, 48.374 pessoas morreram vítimas de agressão em 2004, uma média de 27 por grupo de 100 mil habitantes.
Na faixa etária de 15 a 24 anos, foram 18.599 mortes, média de 51,6 por 100 mil. Entre 2002 e 2005, 3.970 pessoas foram mortas por policiais no Rio de Janeiro e, em de São Paulo, 3.009. O estudo apontou também um aumento dos conflitos rurais que passaram de 925 em 2002 para 1.881 em 2005. O número de mortes nessas disputas quase duplicou no período, subindo para 102 vítimas.
A conclusão é de que houve retrocesso nessa área de 2002 a 2005.

Trabalho infantil como forma de violência
A exploração do trabalho infantil cresceu nomeadamente no Nordeste e Sudeste do Brasil, apresentando decréscimos nas outras regiões. O estudo mostra igualmente que 151.227 novos casos de trabalho infantil foram detectados de 2004 para 2005, subindo de 1.713.595 para 1.864.822 registos.
Outra conclusão do relatório é a de que persiste o trabalho escravo em todas as regiões do Brasil, à exceção do Sul.
Em 2004, os pesquisadores da USP registaram 8.806 casos de trabalho análogo ao escravo no país.

Punições

O relatório enfatiza que a maioria dos homicídios é precariamente investigada e que uma "ínfima parte dos responsáveis é denunciada e condenada".
A conclusão é de que houve retrocesso nessa área de 2002 a 2005.
O estudo aponta também falhas nos sistemas policial e penitenciário e denuncia a participação de autoridades em violações aos direitos humanos.





A CRIMINALIDADE E A IMPUNIDADE



A CRIMINALIDADE

A pirâmide da criminalidade foi obtida na apresentação do General Alberto Cardoso na 3a. Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia, promovida pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - http://www.serendipidade.com/2006/03/21/a_piramide_inversa_da_criminalidade/

A criminalidade na comunidade permeia uma fatia maior da população, e portanto consiste a base da pirâmide. Os níveis de criminalidade vão aumentando e o número de envolvidos na população diminuindo, até o Crime Organizado no topo, que são comandados por pessoas de maior nível intelectual e de maior poder através de organizações criminosas ou cargos importantes



A IMPUNIDADE

A criminalidade pode ser combatida e ter seus devidos procedimentos penais e jurídicos, afim de se evitar a impunidade. No Brasil poderíamos representar a impunidade com a inversão da pirâmide. Crimes hediondos, crimes de alto valor envolvido, crimes políticos, e outros se situam ainda no topo, porém com a largura da pirâmide maior, pois estamos falando de grandes somas de dinheiro envolvido.
Concluindo:

Mais larga a pirâmide = Maior soma de dinheiro envolvido
Mais no alto da pirâmide = Maior a impunidade




quarta-feira, 11 de abril de 2012

Colômbia contra as Farcs!!

COLÔMBIA LANÇA OPERAÇÃO CONTRA AS FARCS!


As Forças Armadas da Colômbia lançaram uma operação nesta sexta-feira na região sul do país com o objetivo de capturar líderes da guerrilha das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), suspeitos de serem os mentores de dois atentados desfechados nesta semana que mataram 17 pessoas, a maioria civis. O presidente colombiano Juan Manuel Santos ordenou o envio de 2.500 soldados e 300 policiais para a cidade portuária de Tumaco, perto da fronteira equatoriana, onde 11 pessoas foram mortas em um atentado a bomba. Em outro ataque, supostamente desfechado pelas Farc, foram mortas seis pessoas na cidade de Villa Rica, no departamento (estado) de Cauca. 
O analista em segurança Alfredo Rangel disse que janeiro deste ano foi o mês com o maior número de ataques desde 2004. “Os ataques da guerrilha estão aumentando”, disse Rangel. “Na realidade, eles cresceram durante os últimos dois anos e agora se intensificam”.
O presidente Santos disse que pelo menos um líder guerrilheiro foi detido nesta semana e afirmou que o governo pagará recompensas de vulto por informações que levem à captura de mais chefes das Farc.
Ofensivas conduzidas pelos militares colombianos na década passada e parcialmente financiadas pelos Estados Unidos conseguiram reduzir o número de guerrilheiros pela metade, para cerca de 8.500 combatentes atualmente. Isso ajudou a Colômbia a atrair investimentos estrangeiros para os setores de petróleo, carvão e a agricultura. As Farc começaram como uma guerrilha marxista, mas nas últimas duas décadas se envolveram com o tráfico de drogas, que é uma das suas principais fontes de renda. Em novembro do ano passado, forças colombianas mataram Alfonso Cano, o líder das Farc, numa operação que foi considerada um forte golpe contra a guerrilha. As Farc, contudo, se reagruparam nos últimos meses sob a chefia de Timoleon Jímenez, de apelido “Timochenko”.