sexta-feira, 15 de novembro de 2013

 


SOBRE O MARCO CIVIL DA NET



Porém, está na Constituição que o PT não assinou, mas que vale para todo cidadão brasileiro ou estrangeiro no País:
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS que devem ser observados, no "marco regulatório" ou qualquer lei nesse sentido:

- liberdade de expressão previsto no artigo 5o, inciso IX, da Constituição Federal e toda norma que regule os serviços da sociedade da informação deve assegurar seu livre exercício, observadas as ressalvas constitucionais;

- proteção da vida privada previsto no artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal e a proteção de dados pessoais é um desdobramento deste princípio;

- sigilo das comunicações de dados - garantido pelo artigo 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Assim, o Estado deve proibir a interceptação e a vigilância dessas comunicações por pessoas que não sejam seus remetentes ou destinatários, exceto quando houver autorização judicial.
 
 
link:
 
 
http://gracanopaisdasmaravilhas.blogspot.com.br/2013/11/sobre-o-marco-civil-da-net.html

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