segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

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Monopólio

Em economia, monopólio (do grego monos, um + polein, vender) é como se denomina uma situação de concorrência imperfeita, em que uma empresa detém o mercado de um determinado produto ou serviço, impondo preços aos que comercializam.
Monopólios podem surgir devido a características particulares de mercado, ou devido a regulamentação governamental, o monopólio coercivo, e criam uma particularidade econômica, em que a curva de demanda do bem fica negativamente inclinada, na medida em que a demanda da firma e a demanda do mercado são as mesmas.

Teoria do Monopólio
Monopólio é quando há somente um vendedor no mercado para um bem precioso, como exemplo a semente, mas no caso de Brasil e Portugal foi os carroceiros substituto e há barreiras na entrada de empresas que mencionem vender o mesmo bem ou um bem substituto, protegendo o monopolista da concorrência. Tal como no caso de concorrência perfeita os exemplos de monopólio na sua forma pura são raros, mas a teoria do monopólio elucida o comportamento de empresas que se aproximam de condições de monopólio puro. Ter o poder de monopólio significa simplesmente o vendedor ter algum controle sobre o preço do produto, sem uma curva de oferta.
A fonte básica de monopólio é a presença de barreiras de entrada, de onde se destacam:
  • Economias de escala: Empresas novas tendem a entrar em mercados a níveis de produção menores do que empresas estabelecidas. Se a indústria é caracterizada por economias de escala (custos médios decrescem com o aumento no volume de produção), os custos médios da empresa nova serão mais altos do que os custos médios de uma empresa estabelecida.
  • Proteção Legal: Proteções legais, como direito autoral e patente, garantem ao seu detentor exclusividade no mercado. As leis das patentes no EUA permitem a um inventor o direito de usar a invenção por um período de 17 anos, período no qual o dono da patente está protegido da concorrência.
  • Propriedade exclusiva de matéria-prima: Empresas estabelecidas podem estar protegidas da entrada de novas empresas , pelo seu controle das matérias-primas, ou outros recursos-chaves para produção.
  • Lobby político: Por influência política surgem as condições de um monopólio.

 Tipos de monopólio

 Monopólio Natural

O monopólio natural é uma situação de mercado em que os investimentos necessários são muitos elevados e os custos marginais são muito baixos. Caracterizados também por serem bens exclusivos e com muito pouca ou nenhuma rivalidade.
Esses mercados são geralmente regulamentados pelos governos e possuem prazos de retorno muito grandes, por isso funcionam melhor quando bem protegidos.
TV a cabo, distribuição de energia elétrica ou sistema de Fornecimento de Água são exemplos caracteristicos de monopólios naturais, ainda que na atualidade haja concorrência nesses setores.

Oligopólio

O oligopólio é uma situação de mercados concentrados, na qual a produção se concentra num pequeno número de firmas. No oligopólio também existem barreiras à entrada de potenciais concorrentes, mas as ações entre as empresas não são necessariamente coordenadas. Quando há algum tipo de acerto referente ao preço que será praticado, o oligopólio caracteriza-se como um cartel; quando há uma união das empresas com o objetivo de dividir o mercado, ele caracteriza-se com um truste.
Concorrência monopolística
Concorrência Monopolística é uma forma de concorrência imperfeita e corresponde a uma situação em que existem numerosas empresas no mercado, mas que oferecem produtos ou serviços não totalmente homogêneos e, por isso, não totalmente substituíveis. Numa situação deste tipo, cada uma das empresas possui algum poder de mercado para influenciar o preço dos seus próprios produtos ou serviços. De fato, no seu produto particular, diferenciado dos produtos dos restantes concorrentes, cada empresa funciona como um pequeno monopólio - a maior ou menor proximidade de uma situação de monopólio depende do grau de diferenciação (e portanto do grau de substituição) existente entre os diferentes produtos oferecidos: se esse grau de substituição é reduzido, a concorrência será maior e está-se mais próximo da concorrência perfeita; se o grau de substituição é elevado, a concorrência será mais reduzida e está-se mais próximo de uma situação de monopólio. A inclusão de uma característica específica, muitas vezes só é possível com uma matéria-prima conhecida pelo produtor, num produto comum.
Brasil

Cartel


Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuaçãoou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.
A formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX.
Cartéis normalmente ocorrem em mercados oligopolísticos, nos quais existe um pequeno número de firmas, e normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa.
Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.
No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime.
A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
De acordo com a legislação brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.
O dia 8 de outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia Nacional do Combate a Cartéis.

Truste:

Truste é o resultado típico do capitalismo que forma um oligopólio na qual leva a fusão e incorporação de empresas envolvidas de um mesmo setor de atividades a abrirem mão de sua independência legal para constituir uma única organização, com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços. Pode-se definir truste também como uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado.
Truste é a expressão utilizada para designar as empresas ou grupos que, sob uma mesma orientação, mas sem perder a autonomia, se reúnem com o objetivo de dominar o mercado e suprimir a livre concorrência e também são grandes grupos ou empresas que controlam todas as etapas da produção, desde a retirada de matéria-prima da natureza até a distribuição das mercadorias.
A expressão é adaptação da expressão em inglês trust, que significa "confiança". Outra forma de organização de empresas é o cartel, que é um acordo de várias empresas independentes para controlar ou dominar o mercado de determinado produto.
Um exemplo prático de truste foi quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) utilizou a legislação antitruste para condenar a tabela de honorários utilizada pelos médicos da Associação Médica Brasileira (AMB). Truste:é um setor de economia que controla as etapas da produção, desde a retirada da materia-prima da natureza e a transformação em produtos ate a distribuição das mercadorias.
Os trustes podem ser de dois tipos:
Trustes Verticais
Trustes Verticais são aqueles que visam controlar de forma seqüencial a produção de determinado gênero industrial desde a matéria-prima até o produto acabado, sendo que as empresas podem ser de diversos ramos.
Trustes Horizontais
Trustes constituídos por empresas que trabalham com o mesmo ramo de produtos. Com o truste, há o controle maior da economia em um determinado ramo (ex: siderurgia - extração até distribuição) para se eliminar os custos de produção.


Venda casada

Venda casada é expressamente proibida, no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). [1
É caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.
Um exemplo muito comum é vivido por brasileiros ao tentar obter empréstimos em bancos. . Os bancos costumam realizar um empréstimo se o cliente contratar um seguro, ou outros serviços do banco.
Também se questiona se a venda de computadores juntamente com o sistema operacional e outros softwares acessórios seja venda casada. É bastante comum que computadores venham de fábrica com o sistema operacional Microsoft Windows pré-instalado, adicionando seu preço ao preço do produto final. Mesmo que o sistema operacional seja fundamental para a operação de um computador, esta prática é questionável devido a possibilidade de adquirir um sistema operacional separadamente como Mac OS X, Solaris, Suse ou até mesmo o próprio Windows, além da existência de sistemas operacionas livres e gratuitos (como por exemplo o Ubuntu), que possibilitam o pleno funcionamento do computador sem incorrer no custo adicional de um sistema operacional caro como o Windows. Neste cenário, o Windows não passa de um item supérfluo que pode ser adquirido separadamente.
A consumação mínima é um caso clássico de venda casada, pois o consumidor não pode ser obrigado a consumir aquilo que ele não deseja. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil decidiu que uma rede de cinemas não pode impedir a entrada de alimentos, pois se configura a venda casada quando a pessoa se vê obrigada a comprar a pipoca (muito mais cara) dentro do cinema, quando ela pode comprá-la fora do cinema e levá-la consigo para assistir o filme (REsp 744602 / RJ de 1 de Março de 2007, STJ).



No Brasil, um exemplo de monopólio coercivo ocorre na exploração de petróleo que era exclusivamente feita pela Petrobrás até 1997. A partir da Emenda Constitucional nº 9, de 1995, o parágrafo primeiro do artigo 177 da Constituição Federal, flexibilizou esse monopólio, admitindo que a União pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades econômicas objeto de monopópio (Pesquisa, lavra, refino, importação exportação e transporte), observadas as condições estabelecidas em lei (Lei do Petróleo nº 9.478/97).

 História

A primeira metade do século XIX foi caracterizada pelo capitalismo liberal e pelo laissez-faire. A Inglaterra, pioneira no processo de industrialização, proclamou-se a oficina do mundo, defendendo a liberdade de vender seus produtos em qualquer país, sem barreiras alfandegárias, bem como o livre acesso às fontes de matérias primas.
A partir de meados do século, o desenvolvimento tecnológico levou ao surgimento de novos métodos de obtenção do aço, produzindo um material mais resistente e maleável, utilizado em máquinas, na construção civil, nos transportes e em objetos de uso corrente. Novas fontes de energia, como o gás e a eletricidade, substituíram gradativamente o vapor. Vários tipos de motor de combustão interna (a gás, a óleo ou a gasolina) possibilitaram o aperfeiçoamento dos meios de transporte (navio, trem, automóvel). Desenvolveram-se as siderúrgicas, a metalurgia a mecânica pesada, a indústria petrolífera, o setor ferroviário e de telecomunicações (telégrafo, telefone e rádio).
O aumento da mecanização e da divisão do trabalho nas fábricas permitiram a produção em massa, reduzindo os custos por unidade e incentivando o consumo. A cada progresso técnico introduzido, os países industrializados alargavam o mercado interno e conquistavam novos mercados externos. A riqueza acumulava-se nas mãos da burguesia industrial, comercial e financeira desses países. Ela não representou o fim da miséria dos trabalhadores, que continuavam submetidos a baixos salários, mas contribuiu para a elevação geral do nível de vida.
Os avanços técnico-científicos exigiam a aplicação de capitais em larga escala, produzindo fortes modificações na organização e na administração das empresas. As pequenas e médias firmas de tipo individual e familiar cederam lugar aos grandes complexos industriais. Multiplicaram-se as empresas de "sociedade por ações" ou "sociedade anônima" de capital dividido entre milhares de acionistas, permitindo a captação da poupança de pequenos investidores, bem como associações e fusões entre empresas. Esse processo ocorreu também nos bancos: um número restrito deles foi substituindo a multidão de pequenas casas bancárias existentes. Ao mesmo tempo, houve uma aproximação das indústrias com os bancos, pela necessidade de créditos para investimentos e pela transformação das empresas em sociedades anônimas, cujas ações eram negociadas pelos bancos. O capital industrial, associado assim ao capital bancário, transformou-se em capital financeiro, controlado por poucas grandes organizações.
A expansão do sistema capitalista conviveu com crises econômicas que ocorreram com uma certa regularidade no século XIX e também posteriormente, sendo consideradas naturais pelos economistas liberais, Tais crises, de modo geral, obedeciam ao seguinte ciclo: a uma fase de alta de preços, salários, taxas de juros e lucros, acontecia à falência de uma ou de várias empresas e bancos incapazes de saldar seus compromissos, devido à má administração, a especulação ou a qualquer outro fator. A falência afetava a confiança do público e dos acionistas de outras empresas e bancos, reduzindo o consumo e o investimento. As indústrias diminuíam o ritmo da produção, caíam os níveis de emprego e o poder de compra da população, acarretando novas baixas de preços, lucros e mais falências. Quando os estoques de produtos esgotavam-se, a produção retomava lentamente o crescimento, com um menor número de empresas e maior concentração do capital, restabelecendo o equilíbrio do sistema. Esta característica do mercado capitalista se dá em grande parte à necessidade de ganho de escala e outros interesses dos agentes corporativos. Assim como aconteceu com a Ford pouco tempo após a criação da linha de produção, onde ela e somente ela, detinha um grande número de empresas para suprir sua linha de produção. A Ford possuía empresas de látex e borracha, para o fornecimento de pneus e borracha para seus carros, até instituições financeiras, para financiar a si própria e a seus consumidores.
Ainda hoje se encontra este tipo de característica, em menor escala, nas grandes instituições financeiras. Estas, além de guardar o dinheiro de seus clientes, possuem seguradoras, financeiras, cartas de investimento de inúmeras características (como moedas estrangeiras, ações no mercado de capitais e títulos do governo), empresas de previdência privada e etc. Estas empresas tendem a se estruturar sobre elas mesmas, como a citada Ford, para ganho de escala. Para num segundo momento, caso já não tenho conseguido o monopólio, partir para a dominação do mercado, através de inúmeros meios, entre eles:
  • Neutralização da concorrência entre os agentes econômicos;
  • Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;
  • Adquirir pessoas especializadas, patentes, etc;
  • Preservar a continuação de suas atividades.
Estas características fazem com que estas empresas ganhem força, conhecimento e "know-how". Este ganho aumenta consideravelmente o lucro destas empresas que naturalmente acabam por incorporar outras empresas menores, voltando ao ciclo anteriormente dito, até o ponto onde ela é a única produtora do bem e/ou serviço, caracterizando o monopólio capitalista. Esta fase do capitalismo acontece quando há o amadurecimento avançado de um determinado nicho do mercado. Nos dias de hoje a industria automobilística é a que melhor ilustra este amadurecimento onde as 10 maiores corporações dominam quase todo o mercado de automóveis do mundo.
Ultimamente há um novo ciclo de fusões que visam, além do ganho de escala, a conquista de novos mercados. Como a fusão entre a belga Interbrew e a brasileira Ambev, formando a maior cervejaria do mundo. Mas este tipo de acontecimento acarreta muito perigo ao mercado consumidor, principalmente no mercado de commodities. E para evitar esse tipo de fusão ou aquisição os governos de todo o mundo acabam por criar agências reguladoras e leis que evitam o monopólio, o truste e a formação de cartel.
Recentemente a fusão entre a maior siderúrgica da Índia (Mittal) e a siderúrgica Arcelor foi vetada pelo governo francês devido ao poder de influência que a nova empresa teria no preço do aço no mercado europeu. Outra fusão que foi combatida foi entre as petroleiras Exxon e Mobbil que formaram a maior empresa de extração e refino de petróleo do mundo. Porém este tipo de fusão ainda ocorre, principalmente em setores estratégicos de infra-estrutura, onde é interessante a governos reestatisar ou centralizar varias empresas para ganho de escala. Isso ocorreu com a Yukos e a Sibneft que se uniram para formar a maior petrolífera da Rússia.
Estes exemplos ilustram bem a influência que a escola capitalista-monopolista tem nos dias de hoje e como ela ajudou - e ajuda - a caracterizar e prever o amadurecimento dos mercados. E graças aos estudos desta escola foram criadas as agências reguladoras que protegem o mercado de práticas monopolistas.


Concorrência (economia)





Em economia, concorrência corresponde à situação de um mercado em que os diferentes produtores/vendedores de um determinado bem ou serviço actuam de forma independente face aos compradores/consumidores, com vista a alcançar um objectivo para o seu negócio – lucros, vendas e/ou quota de mercado – utilizando diferentes instrumentos, tais como os preços, a qualidade dos produtos, os serviços após venda.
É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar com vista à maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento óptimo dos recursos escassos disponíveis Um mercado concorrencial é aquele cujo funcionamento é feito de acordo com o livre jogo da oferta e da procura, sem intervenção do Estado.
A Constituição da República Portuguesa consagra a concorrência não falseada dentro das Incumbências prioritárias do Estado no domínio económico, em consonância com a opção tomada pela economia de mercado. A desde o início dos anos 80 (83/84 – 1.ª Lei da Concorrência em Portugal) que se verifica um relevo crescente da concorrência equilibrada face à consolidação de uma economia de mercado em Portugal.
A actual Lei da Concorrência – Lei n.º 18/2003 tem como objectivo o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores.
Lei da Concorrência – Lei n.º 18/2003:
  • circunscrita às relações entre empresas (excluindo, em princípio, relações com os consumidores finais): conceito muito amplo – abrange todas as entidades que exercem uma actividade económica, incluindo profissionais liberais;
  • não pretende proteger os concorrentes (das infractoras) mas sim preservar a Concorrência enquanto situação de mercado desejável, com vista ao bem estar geral;
  • só indirectamente e de forma mediata a sua aplicação beneficiará os consumidores: há normas especiais próprias para a defesa dos direitos e salvaguarda dos interesses dos consumidores, cometidas a entidades públicas distintas.
Na Comunidade Europeia (CE), a Concorrência constitui o motor do sistema económico comunitário desde 1958 e é o elemento dinamizador do Mercado Interno Europeu. Está estreitamente ligada às 4 liberdades de circulação – mercadorias, pessoas, serviços e capitais – na base do Mercado Interno: a eliminação das barreiras de natureza pública prevista pelo Tratado CE poderia ser frustrada se tais entraves pudessem ser substituídos por comportamentos concertados de empresas privadas – por exemplo, um boicote à importação de produtos oriundos de outros Estados-Membros.
O critério de jurisdição entre a CE e os Estado Membros consiste na afectação do comércio entre Estados-Membros.
Destinatários das normas de concorrência da CE:
  • empresas (inclusive públicas, plenamente equiparadas às empresas privadas na sujeição às regras de concorrência CE);
  • também os próprios Estados-Membros, no que toca à sua intervenção na actividade económica:
    • v. Auxílios do Estado: medidas públicas selectivas que confiram vantagens sem contrapartida – por exemplo, subsídios; benefícios fiscais; garantias;
    • v. relações com empresas/sectores objecto de direitos especiais/exclusivos; monopólios fiscais: por exemplo, em sectores regulados – telecomunicações, energia, serviços postais, transportes;
Segundo a economia clássica, o mercado livre constitui a situação ideal para a distribuição mais eficaz dos bens entre as empresas e os consumidores.



Concorrência pura ou perfeita


É um tipo de mercado em que há um grande número de vendedores (empresas) e de compradores, de tal sorte que uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não afeta o nível da oferta (quantidade de bens ofertados), nem tampouco o preço de equilíbrio, que também não é alterado pelos compradores, que representam a demanda ou procura. Diz-se que é um mercado atomizado, pois é composto de um número expressivo de agentes, como se fossem átomos.
Nessas condições, os preços do mercado formam-se perfeitamente segundo a correlação entre oferta e procura, sem interferência predominante de compradores ou vendedores isolados. Os capitais podem, então, circular livremente entre os vários ramos e sectores, transferindo-se dos menos rentáveis para os mais rentáveis em cada conjuntura económica.
Esse tipo de mercado apresenta as seguintes características:
  1. grande número de produtores e demandantes do produto
  2. produtos homogéneos: não existe diferenciação entre os produtos oferecidos pelas empresas concorrentes.
  3. não existem barreiras à entrada no mercado.
  4. transparência do mercado: as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado.
  5. a não intervenção do Estado: o Estado não intervém, deixando o mercado regular-se através da chamada "mão invisível da concorrência". Os preços são definidos pelo livre jogo da oferta e demanda. Assim, o equilibrio seria sempre alcançado tanto a curto, como a médio e longo prazo.
Uma característica do mercado em concorrência perfeita é que, a longo prazo, não existem lucros anormais ou lucros extraordinários (isto é, a fração do lucro que está acima do lucro médio do mercado), mas apenas os chamados lucros normais, que representam a remuneração implícita do empresário (seu custo de oportunidade ou o que ele ganharia se aplicasse seu capital em outra actividade, segundo a rentabilidade média de mercado).
Assim, no longo prazo, quando a receita total iguala o custo total, o lucro extraordinário é zero, embora existam lucros normais, pois nos custos totais estão incluídos os custos implícitos (que não envolvem desembolso), o que inclui os lucros normais.
Em concorrência perfeita, como o mercado é transparente, se existirem lucros extraordinários, isso atrairá novas firmas para o mercado, pois que também não há barreiras ao acesso. Com o aumento do número de empresas no mercado e mantido constante o nível da demanda, os preços tenderão a cair e, consequentemente, também os lucros extraordinários, até que se retorne a uma situação onde só haja lucros normais, cessando também o ingresso de novas empresas nesse mercado.
De seguida, identificam-se as formas de concorrência imperfeita.





Concorrência Monopolística

Situação de mercado entre a concorrência perfeita e o oligopólio - e que, na prática, corresponde à grande maioria das situações reais. Caracteriza-se sobretudo pela possibilidade de os vendedores influenciarem a procura e os preços por vários meios (diferenciação de produtos, publicidade, localização, dumping). A variedade de vendedores é elevada, sendo um mercado de acesso fácil, não sendo o produto, contudo, homogéneo. Existe diferenciação do produto pelas suas qualidades reais, ou pelas qualidades presumidas pelos compradores. Quanto maior a diferenciação do produto mais a empresa, que o produz, pode controlar o preço.

Oligopólio (ou do lado do consumidor, oligopsónio)

Designa-se por oligopólio a situação de um mercado com um número reduzido de empresas (no caso de duas, duopólio), de tal forma que cada uma tem que considerar os comportamentos e as reações das outras quando toma decisões de mercado. As causas típicas do aparecimento de mercados oligopolistas são a escala mínima de eficiência e características da procura. Em tais mercados existe ainda alguma concorrência, mas as quantidades produzidas são menores e os preços maiores do que nos mercados concorrenciais (ainda que relativamente ao monopólio as quantidades sejam superiores e os preços menores). Tipicamente, nos mercados oligopolistas a concorrência incide em características dos produtos distintas do preço (p. ex., qualidade, imagem, fidelização, etc.). Quando existe uma cooperação entre empresas, no sentido de estabelecer a oferta do mercado como uma oferta monopolista, diz-se que estamos em presença de cartéis. Em contrapartida, um oligopólio sem cooperação entre as empresas, assemelha-se a um mercado de concorrência monopolística, onde é patente uma forte tendência para a existência de preços concorrênciais. Como estratégias não cooperativas, alternativas, surgem:
  • Paralelismo de preços
    • com a empresa líder ou dominante
    • por rigidez de preços
  • Concorrência com base na diferenciação e não no preço

 Monopólio (ou do lado do consumidor, monopsónio)

O monopólio caracteriza-se quando uma única empresa produz determinado bem, não existindo nenhum bem substituto próximo (exemplo a EDP em Portugal no que respeita à distribuição de energia e a Petrobrás no Brasil). Este modelo leva a que seja quase impossível entrarem novas empresas concorrentes no mercado, pela existência de barreiras à entrada. A situação de monopólio pode ser o resultado de imposição do legislador (monopólio legal) ou devido às próprias características do mercado, que levem a que seja economicamente mais eficiente que apenas uma só empresa produza o bem em situação monopolística (monopólio natural). Outras causas podem, também, estar relacionadas com a existência de economias de escala, associadas à produção do bem, assim como a possibilidade de abuso de posição dominante pela empresa monopolista. As principais razões associadas à existência deste tipo de concorrência, estão relacionadas com:
  • Inovações tecnológicas: produção de um novo produto patenteado;
  • Nacionalizações: concentração numa empresa estatal de várias empresas do ramo;
  • Impossibilidade de duplicação de custos fixos: quando a natureza da actividade inviabiliza que haja mais de uma empresa a fornecer um bem ou serviço, caso referido a montante como monopólio natural;

Concorrência desleal



Concorrência desleal é, no sentido amplo, toda atividade econômica contra os bons costumes e direitos econômicos numa situação de concorrência.
No contexto do direito da competição a concorrência desleal é relacionado com o abuso de poder na eliminação da concorrência, domínio dos mercados ou aumento arbitrário dos lucros.


Preço predatório


Preço predatório é uma conduta que se verifica quando uma firma reduz o preço de venda de seu produto abaixo do seu custo, incorrendo em perdas no curto prazo, objetivando eliminar rivais do mercado ou criar barreiras à entrada de possíveis competidores para, posteriormente, quando os rivais saírem do mercado, elevar os preços novamente, obtendo, assim, ganhos no longo prazo. Isso acontece normalmente, quando a inflação do país exportador é superior à inflação internacional, o diferencial se apresenta naturalmente, de princípio como vantagem, porém a longo prazo existe a corroção econômica, segundo o livro Gradualismo versus Tratamento de Choque, Edições da Fundação Getúlio Vargas, do professor Mário Henrique Simonsen.
Em muitos países a prática de preços predatórios é considerada anti-competitiva e ilegal sob a óptica das leis antitruste.



Um bom exemplo são as batatas-fritas. No mercado, existem as batatas com sabor de queijo, as lisas, as onduladas, as com brindes, entre outras. Outros fatores que as distinguem são os pacotes, a marca, o peso e o tamanho da embalagem.
Apesar de estes fatores poderem inflacionar um pouco o preço do produto, o fabricante não tem grande manobra de definição do preço, pois existem sempre concorrência; daí o seu nome.

 Governos e Monopólios

Os governos possuem dois papéis distindos quando se refere aos monopólios.
O primeiro, de combate, através de políticas antitruste e regulação desses mercados para evitar abusos, como os cartéis.
O segundo, que caracteriza os monopólios coercivos, é quando o governo garante os direitos de propriedade, direitos autorais e patentes, criando monopólios legais.

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