terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Conhece os projetos do senhor Nazareno Fonteles? Que tal conhecer?

Nazareno fonteles
Deputado • 3˚ mandato • Piauí

Nazareno Fonteles

PtPT - Partido dos Trabalhadores
Enviou 6 projetos 0 aprovados, 0 reprovados
Votou em 99 projetos 87 sim, 12 não
Naturalidade: Acaraú, CE Profissões: Médico e Matemático Mandatos Eletivos: Deputado Estadual, 1991-1995 (Piauí – PT); Vereador, 1989 (Teresina – PT); Deputado Federal, 2003-2007 (Piauí – PT); Deputado Federal, 2007-2011 (Piauí – PT); Deputado Federal, 2011- (Piauí). Filiações Partidárias: PT, 1985-. Atividades Partidárias: Vice-Presidente, Diretório Estadual do PT, PI; Vice-Líder do PT, 06/03/2007-09/04/2008, 18/03/2010-. Atividades Parlamentares: Câmara dos Deputados: Comissões Permanentes e Comissões Especiais









PLP 137-2004

Estabelecerá um limite de gastos que as pessoas poderão realizar por mês, e obrigará quem ganha mais que o limite a dar o restante para uma poupança do governo, como um empréstimo obrigatório.

O projeto criará o Limite Máximo de Consumo, que será um valor máximo que uma pessoa poderá gastar para custear sua vida e a de sua família. Durante 7 anos, as pessoas só poderão gastar por mês o valor correspondente a 10 vezes o valor mensal da renda per capta nacional (média da renda nacional, por pessoa). O dinheiro que a pessoa recebe além desse limite será mensalmente transferido para uma poupança, chamada Poupança Fraterna, como um empréstimo obrigatório.
Exemplo: se a média da renda nacional, por pessoa for igual a R$ 1.000,00 as pessoas que ganham mais de R$ 9.000,00 só poderão gastar 10 mil reais por mês. Ou seja, se uma pessoa tem rendimento de 20 mil reais por mês, só poderá gastar 10 mil e será obrigado a depositar seus outros 10 mil reais na Poupança Fraterna.
Quem não depositar o valor execedente na Poupança Fraterna terá seu nome incluído na Dívida Ativa da União, podendo ficar proibido de tirar documentos, tomar posse me concurso público ou tirar certidões positivas na polícia.
Após o período de 7 anos, a pessoa terá 14 anos para resgatar o total do dinheiro emprestado, com juros da poupança. Os saques para resgatar o dinheiro serão feitos mensalmente em valor inferior ao que foi depositado.
O titular da conta ou os herdeiros poderão sacar o valor depositado, em qualquer momento somente nos casos:
- morte do titular (para fins de herança);
- aquisição de casa própria, até 200 mil reais;
- doença grave na família, no limite do gasto de tratamento.
Os valores depositados serão utilizados para financiar projetos de micro e pequenas empresas, projetos sociais, e programas de melhoria do trabalho, do meio ambiente ou desenvolvimento tecnológico.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é equilibrar a distribuição de renda no país, e utilizar o fundo para incentivo do desenvolvimento nacional e criação de micro e pequenas empresas.

link:

http://www.votenaweb.com.br/projetos/plp-137-2004




Submeterá as decisões do Supremo Tribunal Federal ao controle do Congresso Nacional.
O projeto modifica a Constituição para submeter as decisões do Supremo Tribunal Federal ao controle do Congresso Nacional.
Aumentará o número mínimo de votos necessários para declarar uma Lei inconstitucional, passando de 6 (maioria absoluta dos 11 membros) para 9 (4/5, ou 80%, dos 11 membros).
Exigirá que as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal sejam aprovadas não mais pela maioria, mas sim por 4/5 dos membros. As súmulas vinculantes, que determinam interpretações novas das Leis de acordo com a Constituição e como deve ser sua aplicação para casos parecidos, têm o objetivo simples de unificar as decisões do tribunal para casos em que as pessoalidades de cada caso não interfiram no tema principal. Além disso, após essa aprovação por 9 membros do STF, a súmula ainda passará para a aprovação do Congresso Nacional, que terá 90 dias para verificar se concorda ou não.
As decisões que declararem a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional não terão efeito imediato, mas voltarão ao Congresso Nacional. No Congresso, se decidirem de forma diferente da decisão do Supremo, a matéria vai para aprovação popular em plebiscito.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é combater o ativismo judiciário, que para ele é uma forma do Poder Judiciário tentar se tornar protagonista das decisões do país interferindo na posição do Congresso Nacional em relação às Leis e emendas à constituição. Por isso, ele acredita que é o Congresso Nacional o responsável por decidir se uma Lei é recepcionada pela Constituição ou não, retirando do STF o controle constitucional que existe.


link:


http://www.votenaweb.com.br/projetos/pec-33-2011






Proibirá o uso de pronomes de tratamento que demonstrem hierarquia (Vossa Excelência, Excelentíssimo) nos documentos e eventos do governo.
O projeto proibirá o uso de pronomes de tratamento que demonstrem hierarquia funcional ou social nos documentos, audiências, cerimônias ou qualquer ato do Poder Público.
A referência aos chefes e membros de Poder e a todas as demais autoridades ocupantes de cargos e funções públicas será feita mediante o emprego do vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.
Segundo o autor do projeto, o Brasil não pode mais usar tratamentos diferenciados como ocorria desde antes da República, pois não deve haver mais esse tipo de diferença num país republicano. Por isso, deve se obrigar o uso de apenas “Senhor” e “Vossa Senhoria”.



link:


http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-5241-2013




Permitirá que deputados e senadores tenham o poder de anular decisões do Supremo Tribunal Federal e de qualquer órgão judiciário.
Esta Proposta de Emenda à Constituição permitirá que deputados e senadores anulem os atos normativos do Poder Judiciário quando estes atos ultrapassarem os limites estabelecidos pela Constituição. Isto é, o Congresso Nacional poderá declarar nulos e sem efeitos os atos do Poder Judiciário.
Atualmente o Supremo Tribunal Federal julga causas extraodinárias que não são reguladas por nenhuma lei, uma vez que os deputados e senadores não legislaram sobre o tema.
Geralmente as decisões dessas causas se tornam obrigatórias para todo país. Sendo assim, o Poder Judiciário acaba fazendo o trabalho do Poder Legislativo quando este se mostra ineficiente.
Segundo deputado o Poder Judiciario não pode tomar decisões que tenham força de lei, mesmo quando o Congresso não consegue fazer as leis que deveriam. O deputado entende que o Congresso Nacional deve realizar o controle político de constitucionalidade diante do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Sendo assim, o deputado acredita que o Poder Legislativo deve fiscalizar os Poderes Executivos e Judiciários.

Crédito da foto: Victor Scherrer 


Da onde eu tirei isso daqui:

link:


http://www.votenaweb.com.br/projetos/pec-3-2011




Pensem e reflitam ,sempre!!

Projetos dignos de serem jogados fora!





 

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