sexta-feira, 18 de julho de 2014

18/07/2014
 às 16:00 \ Política & Cia

A habilidade que políticos — como Arruda, do DF — têm de driblar leis é de fazer inveja a qualquer jogador de futebol

(Foto: Agência Estado)
José Roberto Arruda: a arte de passar por cima de condenações (Foto: Agência Estado)
CRAQUES EM SE SAFAR
Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo na segunda-feira, 14
Ah, se os jogadores da seleção conseguissem driblar os adversários como os políticos driblam as leis e a Justiça.
O artista da hora nessa categoria é o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, principal protagonista do chamado “mensalão do DEM”, detonado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em novembro de 2009.
Quando senador — chegou a ser líder do governo Fernando Henrique na Casa —, tinha construído uma imagem de Catão do Congresso, pela contundência com que denunciava os malfeitos da política local e nacional. Era, como se diz no futebol, uma promessa.
Mesmo depois de ter renunciado ao mandato para não ser cassado por sua participação no escândalo da quebra do sigilo do painel de deliberações do Senado, elegeu-se deputado em 2002 com a maior votação do país em termos proporcionais: 1 em cada 4 eleitores do Distrito Federal sufragou o seu nome.
No pleito seguinte, confirmou a escrita ao se eleger governador já no primeiro turno. Delatado por desvio de dinheiro público, foi parar na cadeia. Entrou para o folclore por ter alegado que o dinheiro se destinava a comprar panetones para os pobres.
Na quarta-feira, já tendo pedido à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura a um novo mandato, desta vez pelo PR, foi condenado em segunda instância, no caso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ), por improbidade administrativa. Segundo a lei da ficha limpa, é o necessário e o suficiente para removê-lo da vida pública.
Mas o bom político de mãos sujas precisa mais do que ser descarado: precisa conhecer a letra miúda da legislação para se escafeder entre as suas frestas. De fato, o texto da ficha limpa veda a participação eleitoral dos réus condenados duas vezes (a segunda por um colegiado) só quando a sentença fatal for promulgada antes do registro das respectivas candidaturas.
Arruda e os seus advogados fizeram então o óbvio: trataram de retardar o julgamento que o fulminaria. Recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar o processo no TJ, já com data marcada, e obtiveram a liminar que pleiteavam.
Quando, na semana passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, derrubou a decisão, era tarde — ou assim poderá ser. A esperança de que a legislação moralizadora não acabe virada de ponta-cabeça é o recurso do Ministério Público.
Os procuradores argumentam, cobertos de razão, que a condenação de Arruda, embora posterior ao pedido de registro da candidatura, precedeu a análise da solicitação, que ainda nem sequer ocorreu. Eles pretendem ir até o Supremo Tribunal, se for preciso.

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